Marçal diz que é preciso garantir a manutenção dos empregos e das empresas que estão nos ramos considerados não essenciais
Projeto de Lei do deputado estadual Marçal Filho (PSDB) pretende criar em Mato Grosso do Sul, no período da pandemia do Coronavírus, isenção de impostos e taxas estaduais para bares e restaurantes e outros estabelecimentos comerciais considerados não essenciais.
Apresentado na Assembleia Legislativa, o projeto tem como proposta amenizar os efeitos econômicos da emergência de saúde pública decorrente da pandemia, a fim de manter o funcionamento e operação dos estabelecimentos considerados não essenciais, resguardando empregos e salvando vidas.
Pela proposta, os estabelecimentos ficam isentos, por período proporcional ao fechamento, do pagamento dos seguintes tributos: ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação); IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores); e Taxas e Contribuições Estaduais.
Marçal Filho justifica que a medida tem como objetivo auxiliar na diminuição dos efeitos negativos, econômicos e sociais, oriundos da situação emergencial com restrições impostas por decretos que limitam horário de funcionamento de empresas.
"Trata-se de uma medida de alcance social, com proposta de promover a isenção dos tributos estaduais aos estabelecimentos impedidos de funcionar por conta das medidas de restrição de circulação impostas pelo Governo Estadual, em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus", explica o deputado.
O parlamentar considera de grande importância a luta pela vida, mas é preciso manter também um olhar voltado à sobrevivência das pessoas, manutenção dos empregos e das empresas que estão nos ramos considerados não essenciais.
O setor de bares e restaurantes é um dos mais afetados pela restrição da circulação de pessoas e percebido como um dos mais potencialmente afetados pelas medidas de quarentena.
Ainda conforme o projeto, as medidas de lei teriam eficácia até o dia 31 de dezembro deste ano, podendo ser prorrogadas enquanto houver restrição decorrentes dos efeitos da pandemia.
O projeto de lei ainda será apreciado pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Casa de Leis, antes de ir para votação em plenário pelos demais deputados.