Decisões tomadas pela 5ª Turma do tribunal destacam deliberação anterior do STF que anulou liminares e decide manter prisões de ex-secretário e empresário
Defesa de Giroto destacou que ex-secretário está há mais de 200 dias preso para pleitear soltura. (Foto: CampograndenewsArquivo)
Em três decisões sobre um mesmo caso, a 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve por unanimidade as prisões do ex-secretário de Obras Públicas e Transportes, Edson Giroto, e do empresário Flávio Henrique Garcia Scrocchio. Além disso, Rachel Giroto, mulher do ex-titular da Seop, também teve rejeitada a revogação da prisão domicilia. Giroto viu serem recusados até argumentos que citaram a situação do ex-governador André Puccinelli (MDB) que, em dezembro, viu o STJ (Superior Tribunal de Justiça) lhe conceder a liberdade.
As manifestações contra Rachel, Giroto e Scrocchio, tomadas em denúncia dentro da Operação Lama Asfáltica, seguiram determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) que, em 2018, havia ordenado a prisão de alvos na Fazendas de Lama –terceira fase da apuração.
As decisões foram publicadas nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial da Justiça Federal, a partir de pedidos que, desde 2016, tramitam na Justiça Federal. Os recorrentes lembraram que o próprio Supremo havia determinado a soltura dos investigados nessa fase da Lama Asfáltica por meio de liminar do ministro Marco Aurélio Mello de 2016. Porém, na análise do mérito da questão no primeiro semestre de 2018, avalição do ministro Alexandre de Moraes de que Giroto e outros ainda representavam risco para as investigações foi seguida na Primeira Turma do STF.
O caso causou polêmica pois, dias depois, o próprio TRF-3 havia expedido liminar novamente determinando a liberação dos investigados –levando a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a contestar a soltura novamente no Supremo. Giroto, Rachel e Schocchio, além do empresário João Amorim, voltaram à prisão.
Rachel Giroto havia pedido a conversão da prisão domiciliar em outras medidas restritivas, enquanto Scrocchio e Giroto, que ocupam a cela 17 do Centro de Triagem Anizio Lima, pediram sua liberdade. Scrocchio alegou não ter adquirido imóvel rural para ocultar cerca de R$ 7,6 milhões que seriam provenientes de delitos e teve, contra si, mantida a mesma avaliação anotada sobre Rachel.
Relator dos três pedidos, o desembargador federal Paulo Fontes lembrou que a 5ª Turma do TRF-3 havia revogado a prisão preventiva “em razão do decurso de tempo, sem notícia de reiteração delitiva, mas o Supremo Tribunal Federal, em sede de Reclamação, entendeu que a decisão desta Corte afrontava sua autoridade a denegar a ordem de habeas corpus no feito acima referido”.
Assim, diante da possibilidade de o impasse se repetir, já que o Supremo, “como bem ressaltou o Ministério Público Federal, reconheceu os riscos à ordem pública não havendo que se falar em fatos novos capazes de ensejar a revogação da medida que ora se impugna”, postulou o magistrado no HC movido por Rachel Giroto.