Caso os afastamentos voltem a ser decretados, esses cargos deverão ser assumidos pelos suplentes Marinisa Mizoguchi (PSB) e Marcelo Mourão (PRP)
Decisão proferida na terça-feira (27) pelo juiz Lúcio R. da Silveira afasta novamente os vereadores Cirilo Ramão (MDB) e Pedro Pepa (DEM) da Câmara de Dourados. O magistrado manteve vigentes medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas contra os parlamentares, “inclusive quanto à suspensão do exercício do mandato”.
O relator da 1ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) indeferiu pedido dos advogados deles considerando que decisão concedida em 13 de agosto pelo desembargador Paschoal Carmelo Leandro, presidente da Corte que derrubou a liminar responsável por mantê-los fora do Legislativo, “não tem o condão de irradiar efeitos perante a seara criminal, cita-se o HC n.1414105-60.2018.8.12.0000”.
Presos em 5 de dezembro de 2018 durante a Operação Cifra Negra, que apontou supostas fraudes licitatórias na Câmara de Dourados, Cirilo e Pepa estavam afastados dos cargos desde o dia 12 daquele mesmo mês.
Com a liminar favorável, foram novamente empossados em 19 de agosto quatro dias depois ingressaram com habeas corpus na Corte estadual com pedido de revogação das medidas cautelares diversas da prisão preventiva estabelecidas anteriormente pela 1ª Câmara Criminal, “entre elas a suspensão da função pública de vereador”.
Mas o relator afirmou ainda persistirem “as medidas cautelares diversas da prisão proferidas nos autos do HC n.1414105-60.2018.8.12.0000, entre elas a suspensão da função pública de vereador”, e acrescentou que ainda “tramita ação civil pública onde restou determinado o cumprimento de diversas medidas constritivas, o que inclui a suspensão do mandato dos ora pacientes”.
“Sendo mais claro, as medidas cautelares coercitivas (diversas da prisão), concedidas por esta 1ª Câmara Criminal em substituição à prisão preventiva, continuam irradiando seus efeitos. Portanto, até que este Colegiado delibere sobre a questão, a pretendida liminar não pode ser deferida. Consequência lógica, as medidas cautelares diversas da prisão ainda estão vigorando, inclusive, quanto à suspensão do exercício do mandato dos ora Pacientes”, decidiu.
Cirilo alegou que essa decisão não muda sua situação na Câmara de Vereadores e adiantou que está a recorrer. Pepa não foi encontrado pela reportagem. Caso os afastamentos voltem a ser decretados, esses cargos deverão ser assumidos pelos suplentes Marinisa Mizoguchi (PSB) e Marcelo Mourão (PRP).
Fonte: 94fm Dourados