A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que proíbe expor crianças a tratamento vexatório ou constrangedor em ônibus urbano, como fazê-las pular a catraca ou passar por baixo.
O texto, que insere a norma no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segue para análise do Senado, caso não haja recurso para análise do Plenário.
O parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 2152/19, do ex-deputado Boca Aberta.
Segundo o relator, o substitutivo saneia inconstitucionalidade do projeto original, que criava isenção de transporte público municipal e estadual para crianças até 10 de idade. Zé Haroldo Cathedral disse que o projeto original é inconstitucional, já que invade competência legislativa dos estados e dos municípios.
Já o substitutivo, na avaliação do relator, reitera regras previstas na Constituição Federal, “ao enfatizar a dignidade e o necessário respeito pela sociedade e pelo Estado com as crianças e adolescentes brasileiros, reforçando no Estatuto da Criança e do Adolescente a vedação de tratamento vexatório ou constrangedor em transporte coletivo urbano”.