Os 19 vereadores aprovaram em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27/12), o Projeto de Lei complementar de autoria do Poder Executivo, para que o município passe a custar 30% da chamada ‘taxa do lixo’.
Com a aprovação, o Art. 18-A da LC passa a viger com a seguinte redação.
“A fim de custear as despesas da coleta, remoção e destinação dos resíduos sólidos dos imóveis públicos do município de Dourados, a administração pública direta, indireta e fundacional do poder executivo municipal custeará 30% (trinta por cento) do valor global do serviço”.
Atualmente, a prefeitura arca com 15%.