Durante sessão ordinária ontem (19), a Câmara de Dourados aprovou projeto de lei complementar de autoria dos vereadores Laudir Munaretto (MDB) e Daniela Hall (PSD) que “dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras durante a pandemia da Covid-19 e penalidades impostas pelo descumprimento de medidas sanitárias durante a vigência do Decreto Municipal nº 2744/2021 e seguintes”.
Pelo projeto, aprovado pela maioria dos vereadores e com uma emenda, “é obrigatória a utilização de máscaras de proteção, ainda que de produção artesanal, por todas as pessoas durante a circulação em logradouros, instalações, edificações e áreas de acesso público no município de Dourados, enquanto perdurar a situação de emergência em decorrência da pandemia da Covid-19.” O não cumprimento ensejará pena de multa no valor de cinco Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), cujo valor unitário para o mês de abril de 2021 é de R$ 38,80.
O projeto prevê também que o proprietário ou possuidor de imóvel que promover aglomeração e/ou festas clandestinas estará sujeito a multa, a ser lançada no cadastro imobiliário, no valor de 30 Uferms (R$ 1.164,00). Caso a festa clandestina tenha finalidade comercial a multa será de 500 Uferms, ou R$ 19.400,00.
Entende-se por festa clandestina com finalidade comercial todo e qualquer evento de entretenimento, não autorizado pela prefeitura e no qual haja a cobrança pela participação ou venda de bebidas e/ou alimentos. As pessoas jurídicas que descumprirem as medidas sanitárias contra a Covid-19, estabelecidas em decretos municipais estarão sujeitas ao fechamento imediato pelo prazo de sete dias.
O artigo 4º estabelece ainda que “dado a urgência da matéria, o poder executivo deverá regulamentar em cinco dias úteis os instrumentos de fiscalização para o cumprimento desta lei”. A lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, a Lei Complementar nº 396/2020.
Na justificativa do projeto, Laudir e Daniela explicam que em recente reunião o Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavírus, por maioria, entendeu necessárias medidas mais rígidas para a contenção da disseminação da Covid-19 na cidade. “É sabido que nos últimos dias houve um recrudescimento da situação causada pela Covid-19, com o aumento do número diário de pessoas infectadas e de mortes, e a consequente sobrecarga dos serviços de saúde no município, sendo, portanto, imprescindível uma legislação que traga multas e penalidades mais severas”, explicam os vereadores.
OUTROS
Também em primeira votação, foram aprovados outros quatro projetos de lei. De autoria do vereador Creusimar Barbosa (DEM), projeto que dispõe sobre o uso de carrinhos de compras, em hipermercados e supermercados, adaptados para atender às necessidades de cadeirantes; do vereador Sergio Nogueira (PSDB), que cria e inclui no Calendário Oficial de Eventos o Dia Municipal de Conscientização sobre Epilepsia e a importância do seu diagnóstico precoce, a ser comemorado anualmente no dia 26 de março; do vereador Márcio Pudim (DEM), que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos, o mês “Abril Verde”, dedicado à campanha de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; e da vereadora Daniela Hall (PSD), que dispõe sobre a afixação de cartazes informando sobre direito ao auxílio funeral e o telefone do plantão da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Em única discussão e votação, foi aprovado projeto de decreto legislativo de autoria do vereador Fabio Luís dispondo sobre a criação do Prêmio ‘Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência’.
SEGUNDA VOTAÇÃO
Em segunda votação, foram aprovados projetos de lei do poder executivo que autoriza a doação de áreas no Distrito Industrial às empresas Combase Indústria de Pisos e Telhas Ltda. e Douraglass Indústria e Comércio de Vidros Ltda. Da vereadora Lia Nogueira (PP), projeto de lei que cria e institui no Calendário Oficial de Eventos a Semana da Valorização da Cultura Indígena, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de abril; e, projeto de lei da Mesa Diretora que altera dispositivos da Lei nº 4.290, de 10 de julho de 2019, que institui a concessão de auxilia-alimentação aos servidores da Câmara Municipal.
TRIBUNA LIVRE
Na abertura dos trabalhos, a Tribuna Livre foi utilizada pela gerente administrativa da Rede à Flor da Pele, Nathália Matias, que apresentou aos vereadores o projeto “Empresa Madrinha” e, também, pela bióloga Nayara Carvalho, do Núcleo de Educação Ambiental do Imam (Instituto de Meio Ambiente de Dourados), que divulgou dados sobre o período das queimadas no município e a importância do tratamento do lixo durante este período.