Depois de apresentar problemas cardíacos e ser internado na Cassems em Campo Grande, o presidente afastado da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul), Francisco Cezário, foi beneficiado com a liberdade provisória. Ele estava preso havia mais de dez dias acusado de recursos destinados para o futebol estadual.
A decisão foi da desembargadora Elizabete Anache que concedeu o o habeas corpus com a condição de uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com os demais acusados e testemunhas (eventual excepcionalidade deverá ser pontualmente avaliada pelo Juízo de origem por haver parentesco entre eles); proibição de ausência da comarca por mais de oito dias sem o prévio conhecimento e anuência do juízo natural; proibição de mudança de endereço sem a prévia comunicação ao d. Juízo de origem; e) proibição de comparecer à sede da FFMS; e suspensão, até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário, de qualquer função referente à Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o Investiga MS, a defesa de Cezário alegou que que a prisão cautelar não se mostra necessária, porquanto não houve justificação da sua excepcionalidade notadamente porque não é investigado pela prática de eventuais crimes com reflexos de violência ou grave ameaça à pessoa. Afirmam que o paciente foi afastado da presidência da Federação de Futebol do Mato Grosso do Sul e, consequentemente, não mais possui poderes administrativos ou financeiros.
Os advogados André borges e Julicezar Barbosa ainda alegaram que se trata de investigação já antiga, de cercade20meses, e que, nesse período, já houve a realização de diversas diligências, tais como: interceptações telefônicas; busca e apreensão; afastamento do sigilo bancário e fiscal, dentre outras.
A desembargadora considerou o fato de que Cezário é primário, possui endereço certo, já é pessoa idosa e acometida por problemas de saúde (diabetes tipo 2, obesidade e hipertensão arterial.
“Não se desconhece que ao paciente é imputada a suposta prática de crimes graves, tais como: organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato, falsidade ideológica e furto qualificado, conforme asseverado pela PGJ à f. 1.694, pelos quais o paciente, então presidente da Federação de Futebol do Mato Grosso do Sul, em tese, pode ter devido alta cifra (ultrapassando-se o montante de R$ 3.000.000,00 –f.1.695), chegando a haver a apreensão de valores em espécie na sua residência, em reais e dólares americanos. Contudo, a despeito da suposta gravidade dos fatos – os quais ultrapassam as estreitas balizas deste remédio constitucional4 – serão devidamente apreciados e comprovados (ou não), no decorrer da eventual ação penal a ser instaurada (e digo eventualmente por que ainda não houve admissibilidade da denúncia apresentada pelo Gaeco), não há mais demonstração da necessidade da permanência da prisão cautelar".
Ele permanece internado na Unidade Coronariana do hospital sem previsão de alta hospitalar.