O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Aquidauana, obteve decisão favorável na 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que acolheu o recurso ministerial para a conversão do regime de cumprimento pena de um homem condenado por tráfico de drogas, alterando o regime inicial semiaberto para o fechado.
O crime, cometido em julho de 2022 em Aquidauana, envolveu a comercialização de drogas para um adolescente. Em primeira instância, o réu foi condenado a uma pena de 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Diante disso, a 3ª Promotoria de Justiça de Aquidauana, sob a titularidade do Promotor de Justiça João Meneghini Girelli, interpôs recurso de apelação. O MPMS argumentou que os maus antecedentes do réu justificavam a fixação do regime inicial fechado.
O recurso destacou a influência das circunstâncias judiciais, como os antecedentes, na determinação do regime, conforme o artigo 59, inciso III, do Código Penal.
A decisão da 3ª Câmara Criminal do TJMS acatou, por unanimidade, o recurso do MPMS e fixou o regime inicial fechado para o cumprimento da pena imposta.