O desembargador Nélio Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu nesta sexta-feira (31/7) medida liminar suspendendo o processo seletivo simplificado definido no Edital n. 1/2020, que visava a contratação de Peritos Criminais Temporários. A liminar foi dada em mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Criminalística (ABC) e pela Associação dos Peritos Criminais Federais (APCF) contra ato da Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul e do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul. Com a decisão fica suspensa, até o julgamento do mandado de segurança, a convocação dos candidatos aprovados.
A ABC e a APCF alegaram, na ação, que o edital viola direito líquido e certo coletivo dos Peritos Criminais Oficiais, bem como as disposições legais e constitucionais que disciplinam o regime especial de contratação temporária pelo Poder Público. Alegam ainda que o edital não teria obedecido aos critérios estabelecidos para que se aplique regime especial, fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 658.026, submetido à repercussão geral.
De acordo com os argumentos apresentados pelas associações e acatados pelo desembargador na concessão da medida liminar, o edital está em desacordo com as normas gerais federais que disciplinam a atividade dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal, previstas no Código de Processo Penal e na Lei 12.030/2009, que estabelece a sujeição a regime especial de trabalho, bem como a exigência de concurso público para contratação desses profissionais, observada a legislação específica do ente a que se encontram vinculados.
(Joyce Russi)