Os irmãos Ernande Arévalo, de 41 anos, e Itamar Arévalo, de 37, acusados de espancar até a morte, Edivando Vilhalva, de 38, tiveram a prisão preventiva decretada pelo juiz Ricardo da Mata Reis. O crime aconteceu na madrugada de sábado (6/9), e o homem foi assassinado com golpes de pedaços de tijolo, telha e azulejo.
O homicídio, conforme já noticiado pelo Ligado Na Notícia, ocorreu num terreno baldio nos fundos do Parque Antenor Martins, e o corpo de Edivando foi encotrado pela manhã. Ontem, a reportagem mostrou que a vítima e Ernande eram namorados, mas o autor do crime queria terminar.
Como o parceiro não concordava em romper, Ernande, segundo a PC (Polícia Civil), teria iniciado as agressões, contando com a ajuda do irmão e do sobrinho de 17 anos, filho de Itamar. Todos os envolvidos são indígenas.
Durante audiência de custódia nesta terça-feira (9/9), o magistrado não homologou o flagrante pelo fato dos acusados terem sido detidos dois dias após o crime, mas decretou a preventiva considerando “a extrema gravidade concreta da conduta e a elevada periculosidade social dos autuados”.
De acordo com o juiz, o homicídio qualificado por motivo fútil foi perpetrado “com violência exacerbada, em contexto de brutal espancamento da vítima, resultando em sua morte em via pública, circunstância que gera acentuado abalo ao meio social e evidencia o desprezo dos agentes pela vida humana”.
Ricardo também levou em conta os antecedentes criminais dos acusados. Ernande Arévalo cumpre pena em regime aberto por homicídio e Itamar tem passagens por roubo, corrupção de menores e violência doméstica.
Em depoimento à Polícia Civil, Ernande negou participação no assassinato, no entanto, admitiu manter relacionamento com a vítima por dois meses e acusou o irmão e o sobrinho pelo espancamento que resultou na morte de Edivando.
Já Itamar Arévalo acusou o próprio filho pelo crime. Por sua vez, o adolescente disse que ele, o pai e o tio participaram da sessão de espancamento. O jovem segue detido. A situação dele será definida pelo Juizado da Infância e Juventude, pois o juiz Ricardo da Mata Reis declarou não ser competente para deliberar acerca da apreensão.