Flagrante ocorreu na região da Lagunita, em Ponta Porã; suspeitos confirmaram que participaram da produção de óleo no Paraguai
A 2ª Vara Federal de Ponte Porã confirmou, em regime de plantão a partir de Dourados, a prisão preventiva de duas pessoas detidas na BR-463, transportando duas garrafas de uma substância oleaginosa produzida a partir de maconha. Conforme os autos do processo, ambos fabricaram o óleo na cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero, investindo cerca de US$ 45 mil na produção.
A prisão foi decretada durante o plantão judicial no fim de semana pela juíza federal Dinamene Nascimento Nunes, de Dourados. Paulo Henrique Coelho, morador de Florianópolis (SC), e Carlos Haruo Oliveira, de Curitiba (PR), foram abordados em 24 de março no veículo conduzido pelo primeiro na região da Lagunita. Ambos, conforme o relato policial, apresentaram nervosismo.
Dentro do veículo, foram localizadas duas garrafas “com substância oleaginosa, densa, com odor de semelhante a maconha”. A dupla teria informado que estava em um sítio na região de Pedro Juan, onde auxiliaram na produção do óleo e gastaram na fabricação “aproximadamente quarenta e cinco mil dólares”.
Diante dos fatos, o Ministério Público Federal defendeu que a prisão em flagrante fosse convertida em preventiva. A juíza fderal dispensou a audiência de custódia, sobretudo por conta da falta de estrutura da Polícia Federal em Ponta Porã. Contudo, analisando os fatos, homologou a prisão em flagrante. Na sequência, analisou os demais fatos.
Ela salientou que, “de acordo com os próprios investigados”, a substância se tratava “de óleo extraído da planta maconha”. Diante da prova de materialidade e indícios de autoria, a magistrada considerou que os requisitos da prisão preventiva foram atendidos.
A juíza federal ainda frisou trechos do depoimento da dupla, que confirmou “haver participado da extração da substância. Ademais, de acordo com as declarações dos próprios investigados, a substância apreendida faz parte de um projeto de maior abrangência”. Eles ainda teriam informado, em depoimento, o valor pelo qual a mercadoria seria revendida, “denotando que fazem do crime seu meio de vida”.
“Tais circunstâncias denotam que agiram no âmbito de organização pré-estabelecida para prática de crimes (organização criminosa). Sendo assim, entendo justificada a necessidade de segregação cautelar para garantir a ordem pública, a instrução criminal e para aplicação da lei penal, em seu caráter objetivo, motivos pelos quais entendo ser hipótese de prisão preventiva dos custodiados”, decidiu a juíza Dinamene Nunes.
Os óleos de Cannabis sativa (o nome científico da maconha) são fármacos vendidos no exterior e que só recentemente começaram a ter alguma regulamentação no Brasil. A prescrição depende de autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para importação. A aplicação é diversa, abrangendo de problemas com insônia até dores crônicas e epilepsia.
Em geral, o produto é comprado via associações com autorização judicial para cultivo e produção ou importado com autorização da Anvisa. Contudo, especialistas da área recomendam cuidados extras na aquisição do produto, que vão desde a reputação dos fabricantes, tipo de óleo (com ou sem THC, por exemplo) e número de laboratórios que testaram o produto.
Créditos: Midiamax