Entre os dias 12 a 17 de março, ação conjunta da PF (Polícia Federal) com o MPT (Ministério Público do Trabalho), PM (Polícia Militar) e PMPU (Polícia do Ministério Público da União) resgatou trabalhos em condições de trabalho análogas à escravidão em duas fazendas no Pantanal.
Para realizar a atividade foi necessária a utilização do helicóptero da Casa Militar do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e da embarcação do Grupo Especial de Polícia Marítima da Polícia Federal de Corumbá.
A fiscalização ocorreu em duas propriedades rurais, localizadas no Pantanal. A primeira, uma fazenda localizada a cerca de 60 quilômetros do perímetro urbano de Corumbá, na região do Paraguai-mirim. Lá foram encontrados vestígios da moradia precária, contudo, os trabalhadores não foram localizados e não houve flagrante do crime.
Já na segunda propriedade rural, distante 180 quilômetros da cidade, na região do Paiaguás, no Pantanal, foram resgatados de condições degradantes cinco trabalhadores, isolados em meio à mata, em uma fazenda de gado de 15 mil hectares.
A condição de trabalho análogo à escravidão foi configurada devido as seguintes características: trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante do trabalho, servidão por dívida, cerceamento do uso de qualquer meio de transporte, e vigilância ostensiva no local de trabalho.
O grupo de trabalhadores, todos residentes em Corumbá, foi contratado de maneira informal, sendo alojados em barracos construídos com paus, arbustos e cobertos com lona plástica, expostos a intempéries e animais silvestres e peçonhentos.
Para dormir, os trabalhadores improvisavam tarimbas – estrutura montadas com varas de arbustos - e redes.
O empregador também não fornecia água, nem potável nem para banho. Para este fim, os trabalhadores usavam um galão plástico cortado para higiene, sem qualquer privacidade. Alguns trabalhadores, em depoimento, afirmaram que a água para consumo tinha gosto de ferrugem.
Pelas condições encontradas, os trabalhadores foram resgatados tendo o empregador de arcar com as indenizações trabalhistas no valor de R$ 37.476,70, mais o pagamento de dano moral individual, de acordo com Termo de Ajuste de Conduta assinado com o Ministério Público do Trabalho, no valor de R$ 240.195,00 divididos entre os cinco trabalhadores (equivalente a 20 vezes o valor do salário acordado no momento da contratação).
Ainda teve pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$ 240 mil, a ser pago em três parcelas iguais, a partir de 15 de abril. O valor será revertido a entidades de interesse coletivo.