Na próxima segunda-feira (15), não haverá expediente nas repartições públicas de Mato Grosso do Sul, devido ao feriado nacional de Proclamação da República, e conforme decreto estadual “E” Nº 150, de 17 de dezembro de 2020.
Essa medida não abrange serviços considerados essenciais como segurança pública e saúde, que são garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.
Além do atendimento presencial até esta sexta-feira (12), o avanço da tecnologia permite que diversos serviços ofertados pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul sejam feitos também pela internet, proporcionando agilidade na resolução de demandas e facilitando a vida do cidadão.
Dentre os serviços que possuem essa modernidade está a emissão de guias das Agências Fazendárias direto no site da Secretaria de Fazenda (Sefaz), Jucems que é 100% digital, o Detran que conta com diversos serviços no aplicativo Detran MS ou mesmo no MS Digital que reúne mais de 80 serviços.
Hemosul da Capital e de Três Lagoas abrem das 7h as 12h no sábado
HEMOSUL
As unidades de atendimento do Hemosul funcionam normalmente nesta sexta-feira (12), em todo Estado. No sábado (13), o Hemosul Coordenador da Capital e o de Três Lagoas abrirão das 7h às 12h. Na segunda, todas as unidades estarão fechadas, e voltam a funcionar normalmente na terça-feira (16).
AGENFA
As Agências Fazendárias de Campo Grande e do interior do Estado estarão fechadas no feriado. O atendimento será normalizado na terça-feira (16). Porém, a emissão de guias pode ser feita no site da Secretaria de Fazenda (Sefaz).
DETRAN
As agências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em todo Estado estarão fechadas no feriado, e o atendimento será retomado na terça.
FÁCIL
Nas quatro unidades do Fácil na Capital: Fácil Guaicurus, Fácil General Osório, Fácil Aero Rancho e Fácil Bosque dos Ipês, não haverá expediente no feriado e os atendimentos serão retomados na terça.
JUCEMS
No feriado a Jucems não abrirá, e o atendimento ao público será retomado na terça. Porém, a Junta Digital possibilita a realização de diversos serviços através da internet.
BOLETOS A VENCER
O que fazer quando o feriado cai em dia de semana e justo no dia que as contas irão vencer? Não se preocupe! É possível antecipá-las, ou efetuar o pagamento no próximo dia útil sem acréscimo de multas ou juros. Esse direito é garantido pelo artigo 1º da Lei 7089/83 para boletos e faturas como cartão de crédito, carnês, serviços públicos (água, energia, telefone) e empréstimos.
A regra também vale para contas de estabelecimentos que abrem aos finais de semana, como lojas de departamentos. Ou seja, se o seu boleto vencer na próxima segunda-feira, feriado de Proclamação da República, será possível efetuar ou agendar o pagamento para terça-feira sem nenhum prejuízo.