O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei n° 6.015 que garante às pessoas com Síndrome de Down e a um acompanhante, o direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos realizados em Mato Grosso do Sul.
O desconto de 50% nos ingressos deverá ser concedido mediante a apresentação, pela pessoa com Síndrome de Down ou seu responsável, de atestado médico constando o C.I.D - Código Internacional da Doença ou de documento
emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada ou documento emitido por entidade assistência social sem fins lucrativos.
Conforme o artigo 2° da lei, o benefício para o acompanhante será concedido à apenas um acompanhante, que precisa apresentar documento oficial com foto no momento da aquisição do ingresso ou ticket da pessoa com Síndrome de Down.
A lei também especifica que deverá constar, de forma clara e precisa, em toda veiculação publicitária os valores diferenciados estabelecidos. A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo do Procon de Mato Grosso do Sul.