O novo Refis (Programa de Recuperação Fiscal) do Governo do Estado oferece oportunidade de regularização aos contribuintes que têm débitos com a Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos). Devedores poderão fazer a quitação com isenção total dos juros e multas pagando à vista. Existe também a opção de parcelar a dívida, contando com desconto sobre multas e juros.
O benefício pode ser requerido até o dia 31 de janeiro para débitos relativos a fatos geradores ocorridos até o dia 17 de dezembro de 2021, quando foi publicada a Lei nº 5.811, que dispõe sobre formas excepcionais de regularização de créditos tributários e não tributários no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos.
As condições vantajosas de isenção de juros e parcelamento na Agems foram garantidas no conjunto de benefícios ao contribuinte constantes em várias leis propostas pelo Governo e aprovadas na Assembleia Legislativa.
“Sabendo da dificuldade de muitas pessoas e empresas, especialmente nesses tempos de pandemia, o Estado criou uma série de facilidades para ajudar os devedores a ficarem em dia. A Agência Reguladora não poderia ficar de fora dessa oportunidade, então, estamos oferecendo novas condições de pagamento para aqueles que estão em débito com taxas diversas e multas punitivas impostas em decorrência do nosso poder de polícia, aplicadas quando constatamos alguma infração”, explica o diretor-presidente da Agems, Carlos Alberto de Assis. “É importante o devedor procurar a Agência, requerer o benefício e regularizar sua situação”.
Condições e Adesão
O Refis oferece diferentes condições para quem pretende aderir à negociação.
Pagamento à vista: redução de 100% de juros e multas.
Pagamento em 2 ou até 60 parcelas: redução de 75% dos juros de mora e multa moratória.
Pagamento em 61 ou até 120 parcelas: redução de 50% dos juros de mora e multa moratória
Para o parcelamento, é necessário que o valor da parcela inicial e o valor de cada parcela mensal seja de, no mínimo, R$ 1.000,00.
O procurador da Agência, Elton Fabrício Tofano, explica que os requerimentos de Adesão ao Refis terão dois procedimentos: um para aqueles cujos débitos ainda estão no âmbito da Agência e outro para quem tem a pendência já inscrita em Dívida Ativa. “O devedor precisa preencher o formulário de Requerimento de Adesão ao Refis no site da Agência. Mas nos casos em que o débito já foi para inscrição em Dívida Ativa, é preciso fazer o requerimento direto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).