Estabelecimentos públicos e particulares em Mato Grosso do Sul poderão ser obrigados a disponibilizar espaço físico adequado de convivência e repouso aos profissionais de Enfermagem. É o que prevê o Projeto de Lei 224/2021 do deputado estadual Marçal Filho (PSDB).
Conforme o projeto, os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados deverão disponibilizar espaço físico com as condições adequadas de convivência e repouso aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, durante o horário de trabalho.
Esta área deve ser arejada, equipada com conforto térmico e acústico, possuir instalações sanitárias, ser provida de mobiliário adequado ao repouso e ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
O projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa. Se receber o parecer favorável à livre tramitação, e for aprovada pelos parlamentares nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado. Já os estabelecimentos de saúde terão o prazo de 180 dias para se adequarem à norma.
Marçal Filho falou da realidade veiculada pelos canais midiáticos. “Há anos é demonstrada a falta de condições adequadas para o descanso dos profissionais de enfermagem em regime de plantão de 12 horas. Para melhorar a qualidade de vida e preservar a integridade física destes profissionais e pacientes por ele atendidos, é necessário o ambiente de repouso específico para descanso”, justifica o parlamentar.