Prazo para pagamento do licenciamento de veículos com placas de final 1 e 2 termina nesta segunda-feira (31), em Mato Grosso do Sul. Motorista que não efetuar o pagamento e for flagrado com veículo não licenciado comete infração gravíssima.
Para efetuar o pagamento, o proprietário do veículo pode imprimir a guia no site do Detran-MS, sem a necessidade de se deslocar até uma agência. Também é possível emitir a guia e baixar o documento por meio do aplicativo Detran.
Neste ano, o calendário de pagamento do licenciamento de veículos começou em maio em Mato Grosso do Sul.
A data de início do pagamento, que começaria em abril, foi prorrogada em um mês devido à pandemia do coronavírus.
Conforme o calendário, até o dia 31 de maio devem ser quitados os licenciamentos de veículos de placas final 1 e 2. Em outubro, termina o calendário, com licenciamento para placas de final 0.
Confira:
Placas com finais 1 e 2 - Maio
Placas com final 3 e 4 - Junho
Placas com finais 5 e 6 - Julho
Placas com finais 7 e 8 - Agosto
Placas com final 9 - Setembro
Placas com final 0 - Outubro
Em Mato Grosso do Sul, atualmente, a frota é de mais de 1,6 milhão de veículos, que precisam ser licenciados.
O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo.
A Taxa é calculada de acordo com o valor de Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), que é definida mensalmente.
Atualmente, conforme disponível na relação de taxas do Detran/MS, para pagamentos dentro do prazo de vigência o valor do licenciamento, para o mês de maio, é de R$ 207.87. Já quem pagar fora do prazo de validade o valor sobe para 269.88.
Pagamento pode ser efetuado nas agências ou bancos conveniados.
Quem realiza o pagamento em dia pode parcelar no cartão de crédito em até 12 vezes, com a regularização imediata da situação do veículo.
Motorista que não efetuar o pagamento e for flagrado com veículo não licenciado comete infração gravíssima.
Em caso de trafegar com veículo não licenciado, o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e remoção do veículo.
No ano passado, o calendário também foi alterado devido à pandemia do coronavírus, com o adiamento do início de pagamento, começando em maio.
Com o encerramento do prazo, em outubro, 890.701 licenciamentos foram quitados.
Com a quitação do licenciamento, proprietário pode emitir o Certificado de Registro Veicular (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), que desde o início foi unificado e passou a ser digital: o CRLV-e, ou CRVL Digital.