Os Ministérios Públicos do Brasil lançaram uma campanha de incentivo ao acolhimento familiar no Dia Mundial do Acolhimento Familiar, celebrado em 31 de maio. A iniciativa busca sensibilizar a população sobre a importância desse serviço e a necessidade de sua expansão. A meta é que, até 2027, 25% das crianças e adolescentes sob medidas de proteção sejam atendidos por uma família acolhedora, conforme definido em recomendação conjunta.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, no artigo 34, § 1º, que a inclusão de crianças e adolescentes em programas de acolhimento familiar deve ser priorizada em relação ao acolhimento institucional. No âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora faz parte da Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
Atualmente, mais de 30 mil crianças e adolescentes estão cadastrados em serviços de acolhimento no Brasil, seja familiar ou institucional. No entanto, somente cerca de 5% encontram-se em acolhimento familiar, enquanto a maioria permanece em instituições, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A campanha foi divulgada nas redes sociais dos Ministérios Públicos como resposta a uma demanda apresentada pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG), por iniciativa da Comissão Permanente da Infância e da Juventude (Copeij). O material foi desenvolvido pelo Grupo Nacional de Comunicação (GNCom) do CNPG, com apoio dos Ministérios Públicos do Mato Grosso do Sul (MPMS), Rio Grande do Norte (MPRN), Tocantins (MPTO), Maranhão (MPMA) e Bahia (MPBA).
Ao longo do mês de junho, serão publicados cinco vídeos com depoimentos de pessoas envolvidas no serviço de acolhimento familiar em diferentes estados brasileiros, incluindo famílias cadastradas e profissionais da área.
Em 2024, buscando ampliar a implantação do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em Família Acolhedora, os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público expediram a Resolução Conjunta nº 2/2024, que recomenda uma atuação coordenada entre os entes federados, o Poder Judiciário e o Ministério Público, em colaboração com a sociedade civil. O objetivo é garantir, entre outros aspectos, o direito de crianças e adolescentes de crescerem e se desenvolverem em um ambiente familiar, mesmo durante a medida protetiva de acolhimento.
Segundo o Promotor de Justiça Oscar Bessa Filho, do MPMS, "o Ministério Público fiscaliza e também busca expandir o acolhimento familiar, garantindo que mais crianças recebam cuidado e amor". Ele destaca o desafio de substituir o acolhimento institucional pelo modelo familiar, onde cada criança recebe atenção e afeto. "O Família Acolhedora é uma revolução ao proporcionar um ambiente familiar com vínculos afetivos reais", afirma.
Atualmente, em Mato Grosso do Sul, o serviço de acolhimento familiar está presente em 23 municípios. Desde sua implantação, em 2018, até o início de maio deste ano, em Campo Grande, 62 crianças e adolescentes passaram pelo serviço. A capital possui, atualmente, 11 famílias acolhedoras cadastradas e nove crianças e adolescentes acolhidos.
Para participar do serviço, é necessário ter entre 21 e 60 anos e não ter a intenção de adoção. O período de acolhimento pode durar, no máximo, 18 meses. Independentemente da condição econômica, a família acolhedora recebe uma bolsa-auxílio no valor de um salário-mínimo por acolhido.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelos telefones (67) 3314-4482, ramal 6154, ou (67) 99668-1448. No interior do Estado, é necessário procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social de cada município.