O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve decisão judicial que determina à Santa Casa de Campo Grande e ao Hospital Regional de Mato Grosso do Sul o fornecimento, em até 24 horas, de prontuários médicos, fichas de atendimento, exames e demais documentos relacionados a crianças e adolescentes vítimas ou supostas vítimas de violência quando houver requisição formal da autoridade policial no âmbito de investigação criminal.
A medida foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMS após a identificação de dificuldades enfrentadas pela Polícia Civil para obter informações indispensáveis à apuração de crimes praticados contra crianças e adolescentes. Conforme apontado nos autos, a demora ou a negativa no compartilhamento desses documentos poderia comprometer investigações, dificultar a adoção de medidas protetivas e prejudicar a atuação integrada da rede de proteção.
A atuação ministerial teve origem em procedimento administrativo instaurado para acompanhar a questão. Durante as diligências realizadas pelo MPMS, foram promovidas reuniões, requisições e tratativas com os órgãos envolvidos, mas persistiram entraves ao acesso às informações necessárias ao trabalho investigativo.
Além de determinar a entrega dos documentos no prazo estabelecido, a Justiça ordenou que as duas instituições adotem medidas administrativas para garantir o cumprimento da decisão. No prazo de cinco dias, os hospitais deverão informar os fluxos e procedimentos internos implementados para atendimento das requisições policiais, com o objetivo de assegurar maior agilidade e padronização no compartilhamento das informações.
Para o Promotor de Justiça Oscar, a decisão representa um importante avanço na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência. “A efetividade da proteção integral depende da atuação coordenada entre os órgãos de saúde, segurança pública e sistema de justiça. O acesso rápido a essas informações permite uma resposta mais eficiente do Estado, fortalece as investigações e contribui para a adoção tempestiva das medidas necessárias em favor das vítimas”, destacou.
Ao conceder a tutela de urgência, a Justiça reconheceu que a legislação prevê a atuação articulada dos órgãos da rede de proteção e que o compartilhamento dessas informações atende ao interesse público quando destinado à persecução penal e à proteção de crianças e adolescentes. A decisão também fixou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da obrigação de fornecer os documentos requisitados.
Ao conceder a tutela de urgência, a Justiça reconheceu que a demora no acesso aos documentos pode comprometer investigações e medidas de proteção. A decisão estabelece mecanismos para tornar mais ágil o fluxo de informações entre as instituições envolvidas e garantir respostas mais rápidas às vítimas.