Um médico teve o registro cassado pelo CRM (Conselho Regional de Medicina) de São Paulo, após ter deixado uma idosa morrer em Aparecida do Taboado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9).
Ele foi julgado pelo Pleno do Tribunal de Ética do Conselho Federal de Medicina em 25 de setembro de 2020. Segundo o Midiamax, o médico foi punido com base nos artigos 1 e 32 do Código de Ética Médica, que versam sobre zelo à saúde e bem-estar do paciente, garantia das condições mínimas para o desempenho profissional e isentar-se de suas responsabilidades.
“O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, de acordo com a Carta Precatória expedida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o julgamento do Pleno do Tribunal de Ética do Conselho Federal de Medicina ocorrido em 25/09/2020, vem tornar pública a aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea e do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 17 e 32 do Código de Ética Médica”, lê-se na publicação assinada por Rodrigo Lancelote Alberto, Conselheiro Corregedor do CRM de São Paulo.
Denúncia
Conforme denúncia oferecida pelo MPE (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), no dia 8 de outubro de 2012, Antonieta Maria dos Santos, de 70 anos, morreu em consequência de atendimento prestado pelo médico. Consta que o profissional estava de plantão quando recebeu a idosa, que relatava problemas de saúde. Na ocasião, ela foi medicada com analgésicos e liberada.
A situação dela piorou e ela retornou à unidade de saúde, sendo novamente atendida pelo mesmo médico, novamente medicada com analgésico e também liberada. Porém, horas depois acabou morrendo em razão de parada cardiorrespiratória, cardiomiopatiahipertensiva e polineurite.
“Restou apurado que o denunciado deu causa à morte da vítima ao agir com imperícia, não observando as regras técnicas de sua profissão, visto que, mesmo diante de um quadro agudo de dor torácica com irradiação para os braços, narrado pela idosa nas duas oportunidades em foi atendida pelo denunciado, não adotou qualquer providência que poderia ter evitado o óbito, deixando de realizar os exames para o correto diagnóstico (eletrocardiograma, enzimas cardíacas, raio-x de tórax etc.) e sequer providenciou a internação da vítima ou solicitou sua transferência para unidade hospitalar adequada”, lê-se na denúncia.
Condenado
Na semana passada, o médico foi condenado a um ano, seis meses e 20 dias de prisão em regime aberto, pena que foi substituída por duas restritivas de direito, sendo prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no total de 10 salários mínimos com valor à época dos fatos. Além disso,foi condenado também ao pagamento de R$ 50 mil em indenizações aos herdeiros da vítima.
“A conduta do acusado somente poderia ser excluída da cadeia causal se de fato, houvesse prova plena de que tomou todas as providências possíveis para evitar a morte da paciente, o que não ocorreu no caso. Faltou ao acusado o dever de diligência exigida pela norma. O resultado era previsível, mas não foi previsto pelo sujeito, assumindo o risco do resultado da morte da vítima”, disse a juíza Kelly Gaspar Duarte Neves, da 2ª Vara de Aparecida do Taboado.