As alterações realizadas na Lei Federal 10.233/2001, por meio da Lei Federal n.º 14.298, de 5 de janeiro de 2022, que estabelece regras mais rígidas a empresas de ônibus interestadual ou internacional, fortalecerá o Plano Diretor de Transporte Rodoviário realizado pela Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul).
A legislação federal não afeta o serviço no âmbito intermunicipal – competência da Agência Reguladora -, porém, confere a abertura de um novo caminho para discussões no mesmo sentido, considerando a fase de conclusão do Plano Diretor que envolverá a renovação de toda a estrutura legal do serviço no Estado, resultando na criação da normativa que será o Marco Regulatório do Serviço de Transporte Intermunicipal de Passageiros.
Para o diretor-presidente da Agems, Carlos Alberto de Assis, a Lei Federal veio para fortalecer o mercado legalizado e melhorar a qualidade do serviço no transporte.
“Com certeza vai melhorar e muito o serviço de transporte de passageiros, pois dará mais segurança ao usuário e também vai regular o mercado. No projeto de modernização para o Mato Grosso do Sul, o nosso Estado fará as adequações necessárias”, avaliou Assis.
Fiscalização
Com o fortalecimento da legislação, a fiscalização ganha ainda respaldo para combater o serviço clandestino que não oferece nenhum benefício ao usuário do transporte intermunicipal.
O diretor de Transportes, Rodovias e Portos da Agems, Matias Gonsales Soares, ressalta os perigos da viagem clandestina, mesmo que essas empresas ofereçam serviços ilusoriamente “mais baratos".
“Os veículos clandestinos não fazem vistorias, não cuidam da segurança do passageiro, não oferecem seguro e isso é muito perigoso. Não queremos veículos não autorizados, eles não fazem nenhuma ação e isso é ruim para o passageiro. Parece mais barato, mas no final pode sair caro, haja vista o tanto de ônibus e vans que se envolveram em acidentes esse ano. Antes que aconteça tudo isso, a gente faz a fiscalização e estamos de fato apreendendo esses veículos e levando ao pátio, nós queremos que sejam regularizados em prol de um bom atendimento ao cidadão”, ressalta.
Transporte Regular x Transporte Clandestino
As empresas reguladas pela Agems operam dentro dos padrões estabelecidos para garantir, em primeiro lugar, a segurança do passageiro durante a viagem. Com todos os procedimentos em dia estabelecidos pela Agência, que vão desde as documentações até vistorias técnicas, as empresas disponibilizam o acesso às menores cidades e aos distritos e atendem aos usuários que dependem desse serviço de extrema importância social.
Já as empresas clandestinas, por exemplo, não cumprem uma série de medidas importantes estabelecidas pela regulação, como os horários prévios, não possuem um seguro para passageiros, não possuem ônibus novos, uma vez que há relatos de veículos que quebram no caminho, não contam com funcionários efetivados e dessa forma não seguem as leis trabalhistas.
Além disso, fazem viagens com ônibus acima da capacidade estabelecida e não realizam o serviço enquanto não atingem esse número máximo de passageiros, deixando a minoria desamparada. Muitas vezes, as empresas clandestinas cancelam as viagens em cima da hora e até mesmo causam acidentes, conforme já noticiado pela imprensa.
Mesmo operando de forma ineficaz, as empresas clandestinas atuam somente em linhas nobres visando apenas o lucro e não o bem-estar do usuário. Com isso, não atendem linhas de difícil acesso em distritos como, por exemplo, Taboco- Distrito de Corguinho a Campo Grande, Coxim a Chapadão do Sul, Santa Rita do Pardo a Bataguassu e Três Lagoas a Campo Grande (via Santa Rita do Pardo), regiões onde o número de passageiros é menor.