A portaria publicada pelo Comando do Exército no DOU (Diário Oficial da União) há uma semana, que previa o aumento para cinco o número de armas de uso restrito que podiam ser adquiridas por policiais militares, bombeiros militares e seguranças do GSI (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República) está suspensa.
O texto tinha sido publicado em 22 de janeiro e passaria a valer a partir de 1 de fevereiro.
Para esta nova decisão, o Exército alega que ocorreu para permitir tratativas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A portaria 167 – COLOG/CEx previa que funcionários dos cargos previstos estariam autorizados a ter até seis armas de fogo, sendo que cinco poderiam ser de uso restrito, antes exclusivas às Forças Armadas, instituições de segurança pública e pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército.
Nota do Exército
O Centro de Comunicação Social do Exército informa que a Portaria 167 – COLOG / CEx, de 22 de janeiro de 2024, que regulamenta a aquisição de armas de fogo e munições por integrantes das Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, terá sua entrada em vigor, prevista para 1º de fevereiro, está suspensa a fim de permitir tratativas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.