Esta publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (9), a Lei n.º 5.671, assinada pelo governador Reinaldo Azambuja, que autoriza a alienação de armas por parte de órgãos da segurança pública, para venda direta e exclusiva aos seus integrantes, após aposentadoria.
As armas a que se refere a lei são aquelas utilizadas em serviço por integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e demais instituições da segurança pública de Mato Grosso do Sul.
A nova lei ainda veda a alienação de armas que estejam em uso e cuja venda ao servidor possa prejudicar a prestação do serviço público à população.
Os recursos provenientes da alienação das armas, serão destinados ao Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Funresp/MS).
A alienação de que trata a lei, somente se aplica aos integrantes das instituições de segurança pública vinculados diretamente à Sejusp, para que na condição de aposentados ou transferidos para a inatividade do serviço público, possuam autorização para o porte de arma de fogo.
Ainda conforme a lei, há ainda a possibilidade de alienação de armas, por venda direta, aos integrantes do serviço ativo, em caso de disponibilidade de armamento, porém a preferência é daqueles policiais e servidores que se aposentarem ou forem transferidos para a inatividade.