Entrou em vigor a Resolução Contran (Conselho Nacional de Trânsito) 859/2021 que dispõe sobre o sistema de segurança para caminhões com carroceria do tipo baculante e caminhões-tratores destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante.
A partir de agora, os veículos novos somente serão registrados após comprovados alguns requisitos básicos de segurança, que deverão constar na nota fiscal do mesmo.
De acordo com a Resolução, os veículos mencionados deverão possuir sistema hidráulico primário e secundário, conforme norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e aviso de segurança da operação dos dispositivos, de forma legível, fixados em local visível ao condutor.
Também se torna obrigatório que o caminhão-trator tenha em seu CRLV-e a informação “Sistema de Basculamento” e o número do CSV (Certificado de Segurança Veicular).
Além disso, a nota fiscal dos veículos produzidos a partir deste dia 2 de agosto deve constar a informação do dispositivo de segurança de fabricante.
Os proprietários de veículos já licenciados e em circulação ganharam novo prazo para se adequar e apresentar o CSV de acordo com o estabelecido. De acordo com a Resolução, a exigência do Certificado ocorrerá no momento do licenciamento de 2023 para veículos com placa final ímpar e a partir de 2024 para os que tiverem final par.
Para a diretora de Controle e Registro de Veículos do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Loretta Figueiredo, esse é um assunto que já havia sido tratado em 2015 e na ocasião, gerou muitos questionamentos e acabou sendo suspenso. No entanto, retorna agora com uma nova resolução, dirimindo todas as dúvidas, dando um prazo bem mais razoável para que os proprietários possam se adequar de uma forma bem mais tranquila.