Apesar da Petrobras ter determinado um reajuste contratual de 15,91% no preço do gás natural fornecido para a MSGÁS a ser aplicado a partir de 1º de fevereiro, o reflexo nos diversos segmentos de consumidores de Mato Grosso do Sul será significativamente menor. O impacto médio vai ser de 8,78%, equivalente a pouco mais da metade (cerca de 55%) do que seria se o novo valor da fornecedora fosse repassado integralmente.
“O contrato de concessão prevê a obrigatoriedade de a Concessionária apresentar para a Agência as tabelas com os novos preços, e esse procedimento é primordial para que possamos avaliar se esses valores estão em conformidade com os novos preços a serem praticados pela Petrobras”, explica o diretor de Gás e Energia da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS), Valter Almeida.
A MSGÁS publicou no dia 18 de janeiro as planilhas com os valores das tarifas de venda e prestação de serviço de distribuição, e encaminhou os novos valores para a AGEMS que, após analisar os números apresentados, decidiu pela regularidade da proposta, cujo impacto médio por segmento de consumo será de 8,78%.
“A definição do índice é feita levando em conta os regulamentos estabelecidos pela nossa Agência Reguladora (AGEMS), e sempre com objetivo de minimizar impactos para os nossos clientes”, explicou o diretor-presidente da MSGÁS, Rui Pires dos Santos, que também detalhou que a Companhia analisa de maneira pontual os diversos segmentos atendidos com gás natural.
Regulação e Tarifa Média
Com os novos preços apresentados pela Petrobras e apurados pela MSGÁS, a AGEMS estabeleceu a nova Tarifa Média regulada, de acordo com os critérios definidos no Contrato de Concessão. A publicação está no Diário Oficial desta segunda-feira (31/01).
Essa Tarifa Média (TM) é composta pela Margem Bruta somada ao Preço de Venda (PV), que é o item reajustado pela Petrobras.
“Esse é um dos fundamentos do trabalho da Agência Reguladora. Mesmo em uma situação de reajuste de preços, dentro da legislação e de todo o caráter técnico, procura mitigar os impactos financeiros, garantindo ao consumidor um preço justo e correto”, pontua o diretor-presidente da AGEMS, Carlos Alberto de Assis.
O procedimento para aprovação da tabela tarifária da distribuidora é realizado trimestralmente pela Agência, e consiste em atualização do componente Preço de Venda (PV), decorrente do reajuste contratual periódico previamente divulgado pelo supridor.
É chamada de “tarifa média” porque serve de base às tarifas diferenciadas que a concessionária poderá adotar junto aos seus clientes, conforme estabelecido no Contrato de Concessão, considerando o nível, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita, no máximo, igual à que seria obtida aplicando-se a TM estabelecida, em um determinado período de tempo.