Considerando que compete à Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE-MS), por intermédio da Corregedoria-Geral do Estado, prestar orientação quanto às atividades de correição, bem como promover a capacitação em áreas necessárias ao seu desempenho, foi aprovado e publicado na edição n. 10.886, do Diário Oficial do Estado (DOE), por meio da resolução CGE/MS n. 68, o Manual de Procedimentos Disciplinares.
O documento é destinado a orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual quanto à instauração e condução de procedimentos de apuração de infrações disciplinares, previstos na Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no Decreto Estadual n. 14.879, de 13 de novembro de 2017 e na Resolução CGE/MS/N. 63, de 10 de março de 2022, que representam importantes instrumentos à disposição das atividades correcionais.
O objetivo é apresentar um texto didático, tendo por fim a condução dos procedimentos disciplinares sob uma perspectiva prática e acessível. Os modelos constantes nos anexos são apresentados como sugestões para a prática dos atos relativos aos procedimentos disciplinares, de forma que sua utilização deve-se adaptar à peculiaridade de cada caso concreto, a critério do usuário, desde que atendidas as exigências legais.
O Manual de Procedimentos Disciplinares possui 100 páginas e está disponível no endereço eletrônico https://www.cge.ms.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/Manual-de-Procedimentos-Disciplinares-2022.pdf.
Quem acessar o link terá acesso, entre outros tópicos, sobre noções de poder disciplinar, procedimentos disciplinares, apuração preliminar, sindicância patrimonial, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), sindicância e processo administrativo disciplinar.
A resolução está em vigor desde a data de sua publicação e é assinada pelo controlador-Geral do Estado, Carlos Eduardo Girão de Arruda.