Aprovado pelo secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, César Hanna Halum, o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o cultivo dos citros em regiões de clima ameno em Mato Grosso do Sul. A aprovação foi oficializada pela Portaria nº 41, de 14 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com o documento, “plantas cítricas (Citrus spp.) com seus diferentes grupos: tangerinas, limões, laranjeiras, limas, pomelos e toranjas, possuem adaptabilidade climática para cultivo em diferentes regiões do Brasil”.
“A citricultura brasileira é predominantemente cultivada em condições de sequeiro, mas há expansão de pomares irrigados em importantes regiões produtoras de São Paulo e outros Estados produtores, com objetivo de reduzir os riscos climáticos. Nas condições semiáridas e em grande parte dos cerrados, pomares necessitam da prática da irrigação, obrigatoriamente, para garantias de sobrevivência da planta e produção comercial”, detalha.
Além de indicar existir “um limite para sobrevivência e produção comercial da planta, levando-se em consideração os níveis e a duração do estresse que é submetida”, a nota técnica pontua que, “dependendo da distribuição das chuvas, admite-se que o limite inferior para a cultura dos citros é de precipitação pluvial de 950 mm anuais para o cultivo de sequeiro”.
“Mesmo em regiões com elevadas precipitações anuais, a má distribuição das chuvas e a ocorrência de longos períodos de déficit de água no solo, acarretando o esgotamento total da água disponível para as plantas (>3 meses), podem elevar os índices de mortalidade e limitar o cultivo”, esclarece.
O documento aponta ainda que, “de maneira geral, as temperaturas ótimas para os processos fotossintéticos da planta” situam-se entre 25ºC e 30ºC, podendo variar de 23ºC a 32ºC, em algumas condições. “Temperaturas extremas acima de 37oC e abaixo de 12oC afetam fisiologicamente a planta e promovem redução do metabolismo e a paralização do seu crescimento”, alerta.
“As plantas cítricas normalmente apresentam tolerância a geadas leves, dependendo da variedade, combinação copa/porta-enxerto, idade da planta, estádio fenológico, época de ocorrência, intensidade e duração. Danos significativos na parte área da planta adulta ocorrem com temperaturas foliares inferiores a -4ºC”, acrescenta.
Ao ponderar que “temperaturas extremas nas fases de florescimento são importantes e determinantes para o aumento dos riscos climáticos”, a nota técnica diz que “pomares situados em locais com ocorrência de temperaturas médias máximas superiores a 35ºC, por exemplo, associadas a baixa umidade do ar e/ou déficit de água no solo sofrem com elevada abscisão de flores e frutos, muito prejudicial na safra do ano, principalmente em locais em que a floração se concentra em período pós indução floral pelo frio”.
“Da mesma forma, nas condições do Brasil, geralmente os maiores danos causados pelo frio estão associados a ocorrência de geadas tardias que ocorrem no final do inverno e início da primavera coincidindo com a fase de pico de floração, afetando sensivelmente a produção do ano”, afirma.
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático foi justificado com objetivo de “identificar as áreas aptas e de menor risco climático, classificado em três níveis de risco (20%, 30% e 40%), para o ciclo anual de produção dos pomares de citros, bem como as datas mais favoráveis para a implantação do pomar, visando reduzir a variabilidade de produção interanual, a ocorrência de produtividades insustentáveis economicamente e a elevada mortalidade de plantas que ocorrem em regiões de alto risco”.