A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) acaba de regulamentar o Projeto da Remição pela Leitura e a política de aquisição de acervo bibliográfico. A Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira (19).
Conforme a publicação, os trabalhos foram instituídos no que tange à assistência educacional aos custodiados nos estabelecimentos penais estaduais de regime fechado e semiaberto de Mato Grosso do Sul.
A medida atende normativas e recomendações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e Portaria Conjunta das Varas de Execuções Penais do estado.
O projeto consiste na possibilidade de remição da pena dos custodiados condenados que tenham as competências de leitura e escrita para elaborar resenha, relatório ou resumo das obras literárias.
Com participação voluntária, o reeducando poderá escolher uma obra dentre os selecionados para leitura a cada 30 dias, possibilitando a remição de quatro dias de pena, segundo critério legal de avaliação. Ao final de um ano, terá a possibilidade de remir até 48 dias com base no projeto.
A seleção dos participantes e a orientação de suas atividades será feita pela equipe do Setor Educacional de cada estabelecimento penal, sendo que a avaliação da resenha, do relatório ou do resumo ficará a cargo da Comissão de Remição pela Leitura nomeada pelo diretor do estabelecimento penal, e composta, por no mínimo, três integrantes.
A Comissão terá o prazo de 20 dias para análise e emissão de pareceres sobre as resenhas. Em caso de necessidade de esclarecimentos, poderá solicitar ao participante sobre o conteúdo do livro e da resenha, do relatório ou do resumo por ele elaborado.
O resultado da avaliação será validado pela comissão responsável, enviando mensalmente ao respectivo Juízo por ofício assinado pelo diretor da unidade penal.
De acordo com levantamento da Divisão de Assistência Educacional (DAE) da Agepen, somente em 2020, mais de 2,7 mil homens e mulheres em situação de prisão foram beneficiados com o projeto, que além de proporcionar remição de pena garante a disseminação do conhecimento através da leitura.
Acervo
A partir da implementação da Portaria, será possível realizar um maior controle dos acervos bibliográficos das unidades penais. Além disso, poderá concretizar o remanejamento das obras literárias, conforme a necessidade, visando a diversificação dos trabalhos junto aos reeducandos.
É necessário que haja, nos acervos bibliográficos dos estabelecimentos penais estaduais, no mínimo, 12 títulos indicados anualmente pela Agepen/MS ou pelo Depen. Para cada título serão disponibilizados, no mínimo, 10 exemplares.
A Agepen será responsável por propiciar espaços físicos adequados às atividades educacionais, bem como, integrá-las às rotinas de segurança.
A formação do acervo bibliográfico dar-se-á a partir de doações e aquisições de títulos literários, científicos ou filosóficos. A DAE estabelecerá critérios de catalogação, classificação, disseminação e desenvolvimento do acervo bibliográfico dos estabelecimentos penais da agência penitenciária, os quais subsidiarão este e outros projetos de incentivo à leitura.
O diretor-presidente da Agepen, Aud de Oliveira Chaves, destaca que a Remição pela Leitura contribui na disciplina dentro das unidades penais, bem como, incute novos valores e comportamentos nos apenados, ampliando as possibilidades através do incentivo aos aspectos cognitivos e intelectuais.
O projeto “Remição pela Leitura” ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Assistência Penitenciária (DAP), cuja supervisão, condução e orientação ficará a cargo da Divisão de Assistência Educacional.