Estatal confirma que nomeações são para atender indicações do Governo Estadual
Com suspeitas de burlar a Lei Federal 13.303/2019, a chamada Lei das Estatais, uma ação civil pública da 29ª Promotoria do Patrimônio Público de Campo Grande pede anulação das nomeações do diretor-presidente da Sanesul (Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul), Walter Benedito Carneiro Júnior e do diretor de Engenharia e Meio Ambiente, Helianey Paulo da Silva.
Além de responderem a ação que tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ambos teriam articulado, segundo denúncia de servidores, para manterem um cabide de empregos do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Somente no último ano, o total de nomeações políticas teria saltado de 30% para 40%.
Mesmo com recomendação do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para anular as nomeações, indicadas pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), ambos permanecem na Sanesul. A ação foi apresentada à Justiça pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende após descumprimento da recomendação.
De acordo com a Lei 13.303/2016, é vedada a indicação de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político. Walter Júnior foi presidente e vice-presidente do PSB neste período, além de ter ocupado cargo em comissão de assessoramento superior na Segov (Secretaria de Estado de Governo de Gestão Estratégica) no momento da sua indicação ou em período imediatamente antecedente.
As indicações, segundo o MPMS, contrariam até mesmo o Estatuto da Sanesul. Helianey também ocupou cargo em comissão de administração superior e assessoramento na Segov no mesmo período vedado pela Lei Federal. A análise da indicação do nome dele pelo governador Azambuja aconteceu no dia 24 de janeiro de 2019 e a exoneração foi realizada no dia seguinte, ou seja, após aprovação de sua indicação para o cargo de diretor.
O diretor-presidente, Walter Carneiro Júnior, recebe R$ 24.376,74 de salário e Helianey da Silva, R$ 22.426,74, segundo documento averbado na Junta Comercial – Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 25 de janeiro de 2019.
O juiz David de Oliveira Gomes Filho rejeitou apenas a tutela de urgência para afastar os diretores liminarmente, mas o caso é analisado pela Justiça e pode culminar na demissão de ambos, além da contestação judicial de todos os atos deles.
A anulação da nomeação culminaria até mesmo na anulação do Contrato de Concessão com Dourados, amplamente defendida pelo Governo do Estado, e que custou R$ 3 bilhões. A concessão ficou em xeque após liminar judicial impedir a assinatura do contrato, a pedido do Ministério Público, que alegou se tratar de uma “negociata” e listou várias irregularidades.
Porém, após a empresa recorrer contra o impedimento, o presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Paschoal Carmello, derrubou a liminar e, assim, liberou que Sanesul e prefeitura de Dourados renovassem a concessão.
Cabide de apadrinhados
Em maio deste ano, a diretoria resolveu, por meio de mudança no Regimento Interno, elevar o quantitativo de empregos públicos comissionados, antes previstos na Lei estadual n. 3.378/2007, para o total de 220 empregos comissionados.
A mudança feira apenas dentro da Sanesul ainda aumentou o percentual de empregos comissionados que poderão ser ocupados por profissionais não pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Sanesul, saltando de 30% para 40%. Tudo sem lei autorizativa.
A denúncia sobre a criação de cargos públicos foi encaminhada pelo promotor de Justiça ao Ministério do Trabalho e Emprego. Antes da mudança, eram 66 os cargos de livre nomeação e atualmente são 88.
Indicados pelo Governo
Em resposta ao Jornal Midiamax, a Sanesul ressaltou que os diretores citados no pedido feito pelo Ministério Público “foram indicados pelo acionista principal da estatal que é o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul” e que os atos necessários para validar as indicações foram observados pelo Comitê Interno da Companhia e seguiu todos os trâmites legais.
Sobre o aumento de cargos, a assessoria informou que foi decisão do conselho administrativo, que se reuniu na 06 de maio de 2019 e “deliberou pela adequação do seu regimento interno e Estatuto, com a finalidade de adequar sua estrutura administrativa no que se refere a Lei 13.303/2016”.
O órgão confirma que atualmente podem ter 220 servidores comissionados, sendo que 40% pode ser livre nomeação, ou seja, até 88 funcionários que não precisam de comprovação de qualificação técnica. A Sanesul informa ter 72 nomeados com a mudança. Antes, eram 206 empregos comissionados, sendo até 62 livres nomeações.
( Evelin Cáceres - Mídia Max)