A Lei Estadual 6160, de 18 de dezembro de 2023, denominada Lei do Pantanal, entrou em vigor nesta segunda-feira (19), 60 dias após ser sancionada, como estava previsto, alterando significativamente as normas de conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável em toda Área de Uso Restrito do Pantanal. Conforme mapa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2019, a porção sul-mato-grossense da AUR Pantanal corresponde a cerca de 6 milhões de hectares.
Para o governador Eduardo Riedel, a nova legislação - resultado de uma construção coletiva - é uma vitória da sociedade visando preservar a maior planície alagável do mundo. “A Lei do Pantanal foi amplamente discutida, não apenas pelo governo, mas pela sociedade sul-mato-grossense e vai ajudar o Estado a ser uma referência na preservação da biodiversidade, sem esquecer dos homens e mulheres que vivem e trabalham nesse bioma”.
O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, destaca os avanços da nova norma que atualiza o enfoque ambiental sobre aquele território. A lei foi elaborada após um profundo trabalho de consultas e negociações comandado pelo Grupo de Trabalho integrado por técnicos da Semadesc, do Imasul (Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul), da PGE (Procuradoria Geral do Estado) e do MMA (Ministério do Meio Ambiente). “Nosso foco, agora, é na implementação, monitoramento e fiscalização”, completou Verruck.
A lei inova ao focar em pontos sensíveis que, na avaliação técnica, careciam de revisão. Foi o caso de definir como áreas de proteção permanente (APP) os landis, as salinas, as veredas e os meandros abandonados (espécies de ilhas por onde passavam rios e que, com a mudança de curso, ficaram cercadas por água). Todas essas formações geográficas passam a ser protegidas com a nova lei, inclusive em seu entorno.
Capões e cordilheiras também recebem proteção especial da área coberta com vegetação arbórea-arbustiva. Com relação à reserva legal – a área que o proprietário deve preservar de seu imóvel – prioriza-se a formação de corredores ecológicos, interligando as áreas de diversas propriedades para criar ambientes ecossistêmicos preservados à vida silvestre.
A lei veda o cultivo de soja, cana-de-açúcar, eucalipto e quaisquer outras culturas exóticas ao meio, excetuando apenas àquelas áreas em que já está consolidado o plantio, que não poderão ser ampliadas nem rotacionadas e dependerão de licenciamento ambiental para o replantio.
É permitida, entretanto, a atividade da pecuária extensiva nessas áreas, desde que não provoquem nenhum tipo de degradação ambiental. Também estão fora da proibição o cultivo de gêneros alimentícios por agricultores familiares e de culturas não destinadas ao comércio, como forrageiras para o gado.
Regulamentação
Na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (19) foi publicado o Decreto 16.388 com as primeiras regulamentações da Lei do Pantanal. “O Decreto trata de procedimentos específicos relacionados à revisão do CAR (Cadastro Ambiental Rural), sobre o gatilho de conversão de áreas, a dispensa e exigência de licenciamento ambiental para cultivo agrícola, entre outros assuntos”, explicou o secretário executivo de Meio Ambiente da Semadesc, Artur Falcette.
Nas próximas semanas a Semadesc deve publicar uma resolução regulamentando outros trechos da Lei, bem como Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) irá elaborar as portarias necessárias para normatizar os procedimentos de atuação do órgão em consonância com as mudanças na legislação.
A informação mais relevante do Decreto 16.388 é quanto o processo de revisão do CAR, conforme explicou o secretário executivo Artur Falcette. Tendo em vista as alterações nas normas de uso do solo da AUR Pantanal, as propriedades terão que atualizar seus cadastros ambientais. Isso será exigido daqueles proprietários que tiverem processos de licenciamento ambiental em andamento ou para requisições futuras.
O decreto também dispõe sobre o uso do fogo como instrumento de proteção do bioma, desde que ambientalmente licenciado como queima controlada ou queima prescrita. “A queima controlada é solicitada pelo proprietário e autorizada pelo órgão ambiental desde que atendidas as condicionantes. Já a queima prescrita pode ser determinada pelo Estado diante da existência iminente de risco ambiental”, explicou Falcette.