Três denunciados pela Operação Lama Asfáltica apresentaram embargos de declaração a oitava ação penal, com 41 réus, alegando obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão, segundo artigo 382 do Código de Processo Penal. O juiz substituto Sócrates Leão Vieira, da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, conheceu os embargos, mas negou provimento segundo despacho publicado nesta segunda-feira (8) no Diário da Justiça.
As defesas de Jodascil Gonçalves Lopes, André Luiz Cance e João Roberto Baird alegam omissão por não mencionar expressamente as teses expostas pelos réus, além de diversos pontos sobre quebra de sigilo telefônico e ligações apontadas no processo em relação aos denunciados.
Os pedidos foram analisados ponto a ponto pelo juiz e rebatidos. Um dos réus pede a suspensão da ação penal até que o STF (Supremo Tribunal Federal) se manifeste sobre o Tema 990, que trata da possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário e também sobre o acatamento no órgão superior das colaborações premiadas dos irmãos Wesley e Joesley Batista.
Segundo o despacho do juiz substituto, os elementos de prova elencados na denúncia colaborações premiadas e documentação apresentada pelos colaboradores, teor das interceptações telefônicas, documentos arrecadados nas buscas e apreensões das múltiplas fases da investigação, etc “não decorrem, em sua maioria, das análises dos dados fiscais dos denunciados realizadas pelo Núcleo de Pesquisa e Investigação da Receita Federal”.
Por isso, o juiz nega a suspensão da ação penal até o pronunciamento do STF sobre os assuntos.
Lama AsfálticaDeflagrada em 2015, a Operação Lama Asfáltica já denunciou 57 pessoas. A oitava denúncia trata de supostas fraudes e desvios de dinheiro público na execução de obras da rodovia MS-040 e do Aquário do Pantanal, além da aquisição de materiais paradidáticos da Gráfica e Editora Alvorada.
Somente em danos materiais, a denúncia considera um prejuízo de R$ 308,8 milhões.