O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou o acórdão com ganho de causa em relação ao Mandato de Segurança para barrar a contratação irregular de peritos criminais, por meio de processo seletivo simplificado. O governo não tem como recorrer.
O mandado foi impetrado pela ABC (Associação Brasileira de Criminalística)e Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), subsidiados com informações do SINPOF/MS (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de MS).
A tentativa, por parte da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do MS, de contratar de forma temporária peritos criminais, foi derrubada por meio de mandado de segurança. Um dos argumentos apresentado e acatado pela Justiça é que o cargo faz parte de carreira típica do Estado, além de necessitar de aprovação em concurso público e formação específica. Mesmo entendimento teve o Ministério Público, que se manifestou pela procedência da ação.
A sentença do Tribunal de Justiça pela anulação definitiva do edital do processo seletivo simplificado foi dada em dezembro e, em março, o Governo do Estado já havia sinalizado que não recorreria da sentença, uma vez que o Concurso de Provas e Títulos para a perícia já estava em andamento.
“Esta é uma importante vitória para a toda a sociedade sul-mato-grossense uma vez que
não existe “perito temporário”, pois os requisitos para o exercício da profissão são restritos às várias normas imprescindíveis para o bom andamento da Justiça, dentre estas, a suspeição, tal qual os juízes. É como se quiséssemos contratar delegados ou membros do MP, sem o devido concurso de Provas e Títulos", exemplifica o presidente do Sinpof-MS, Sebastião Renato da Costa Oliveira.
A categoria aguarda com grande expectativa a publicação do edital do Concurso prometido pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira. “Isso não significa que o problema da falta de peritos seja resolvido de imediato, pois até a conclusão do certame e formação dos novos peritos na Academia de Polícia, o prazo pode se estender por até um ano”, finaliza.