De acordo com a consultoria legislativa, o benefício fiscal é fundamentado no convênio Confaz 81/20 e vale até 29 de novembro
Produtos que forem doados à Justiça Eleitoral com a finalidade de combater a Covid-19 nas eleições municipais estão isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso do Sul.
A isenção abrange máscara de proteção, álcool 70%, borrifador, protetor facial e até a caneta usada no caderno de votação, a fita adesiva para marcação de distanciamento social e os pôsteres com as recomendações sanitárias.
De acordo com a consultoria legislativa, o benefício fiscal é fundamentado no convênio Confaz 81/20 e vale até 29 de novembro. O ICMS é a principal fonte de arrecadação do governo estadual.
Neste ano, por causa da pandemia, as eleições municipais serão realizadas em novembro, no dia 15. Nas cidades em que houver segundo turno, ele acontecerá no dia 29.