Decreto, publicado hoje (8), no Dário Oficial, proíbe atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados de uso coletivo durante os dias 12 a 17 de fevereiro.
Além disso, ficou decidido a prorrogação por mais 15 dias, a contar de amanhã (9 de fevereiro), o toque de recolher. A circulação de pessoas fica proibida no período das 22 horas às 5 horas, exceto em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável. A decisão, que vale para todo o Estado, não impede que os municípios fixem toque de recolher com horários ainda mais rigorosos.
A proibição veta eventos em ruas, avenidas e praças; clubes e salões de festas onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha o distanciamento mínimo de 1,5 metro; e shows de música com banda ou grupo, bem como o funcionamento de pista de dança.
Quem desrespeitar o decreto estará cometendo infração punível de acordo com o Código Sanitário do Estado.
A publicação também determina o reforço aos planos de ação e às equipes das áreas da saúde e segurança voltados ao combate à Covid-19 e orienta a observância pelos municípios das recomendações do programa Prosseguir.
Essas medidas visam proteger a população evitando a disseminação do Coronavírus durante o período de carnaval.