O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o Programa de Venda em Balcão, responsável por promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho. A Lei 14.293, de 2022, é proveniente da MP 1.064/2021 (MP do Milho), aprovada em dezembro pelo Senado.
De acordo com o relator, Luiz Carlos Heinze (PP-RS), a norma permitirá que os pequenos criadores de animais comprem milho a preço competitivo.
A MP combate a assimetria em que o grande criador, com alto poder de compra, adquire maior volume de milho e se beneficia de preços mais baixos. Já o pequeno criador, por demandar volumes modestos, acaba pagando preços mais altos — disse Heinze no Plenário do Senado.
A lei reformula o Programa de Venda em Balcão (ProVB), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para concentrar sua atuação na venda de milho do estoque público a pequenos criadores de animais
Poderão comprar milho no ProVB os pequenos criadores de animais e aquicultores que tenham a declaração de aptidão no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com cadastro e regularidade na Conab.
A lei ainda atribui ao Ministério da Agricultura competência para aprovar a proposta da Conab para compra de milho e o limite máximo de compra por criador, além do preço da venda.
A nova lei também proíbe acesso ao ProVB de produtores que atuam por meio de contratos com compradores do produto final.
As compras de milho integram a política de formação de estoques públicos e serão limitadas ao total anual de 200 mil toneladas. Excepcionalmente, se houver condição orçamentária, o limite poderá ser superior. Já o volume de compra por CPF será de 27 toneladas mensais.
Caberá à Conab dimensionar a demanda de milho pelo ProVB, propondo a quantidade e valores necessários para a compra do estoque pelo pequeno produtor.
A Conab ainda deverá propor o limite de compra por criador segundo o consumo do rebanho, fazer leilões de compra e remoção de estoques, propor o preço da venda por estado ou região e implementar outros procedimentos necessários ao acesso.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou dois artigos do texto. Um deles permitia acesso do pequeno criador das regiões Norte e Nordeste ao estoque público de farelo de soja e caroço de algodão, nas mesmas regras do milho.
Bolsonaro alegou que a política específica aos estados das duas regiões, onde o farelo de soja e o caroço de algodão são mais caros, não tem previsão orçamentária no ProVB, o que, além de demandar mais recursos, prejudicaria o programa do milho, “que é o item mais relevante na alimentação de animais”. O Ministério da Economia acrescentou que a medida ainda pode gerar assimetria com outras regiões do país. “Além disso, o governo federal não forma estoque de farelo de soja e caroço de algodão, que são mais perecíveis que o milho, impossibilitando garantir qualidade do produto”, diz a justificativa governamental.
Foi vetado ainda a possibilidade de compra de milho, mesmo que agricultor não tenha a declaração da aptidão (DAP-Pronaf) ativa, mas caso ele se enquadre nos critérios de renda bruta anual do Pronaf ou explore imóvel de até dez módulos fiscais.
O governo alegou que a não exigência do DAP-Pronaf dificulta comprovar o status de pequeno criador. E ao aumentar o limite do imóvel, de quatro para até dez módulos fiscais, ficaria incluído no ProVB um público de maior porte, que já tem, segundo a justificativa, mais facilidade de acesso a mercados de insumos não subvencionados. Os vetos serão avaliados pelo Parlamento e poderão ser derrubados.