Começa na próxima segunda-feira (23/3), o prazo de envio da DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física) de 2026 que segue até o dia 29 de maio. As informações referentes ao ano-calendário de 2025 foram divulgadas nesta segunda-feira (16/3), pela Receita Federal por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União.
Em Mato Grosso do Sul, a estimativa é receber 647.829 declarações dentro do prazo. O primeiro lote deste ano, com pagamento previsto para 29 de maio, deverá liberar restituições a cerca de 9 milhões de contribuintes em todo o país. O primeiro lote de 2025 saiu para mais de 6 milhões de declarantes.
Segundo a Receita, haverá um lote específico para contribuintes que não estavam obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025, referente ao ano-base 2024, mas que tiveram algum valor retido na fonte sem ter conhecimento. Nesses casos, a Receita Federal fará a restituição automaticamente, elaborando a declaração do contribuinte.
Antes disso, o órgão realizou uma espécie de cruzamento prévio de dados em seus sistemas para evitar que a declaração seja retida em malha. A restituição, nesses casos, não pode ser superior a R$ 1 mil. Há outras condições, como não estar com o CPF irregular e não gerar risco fiscal à administração tributária.
Devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Também estão obrigadas a enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
A obrigatoriedade também vale para investidores que fizeram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.
No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920.
De acordo com o texto, a declaração deve ser elaborada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais:
Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal;
serviço Meu Imposto de Renda, também disponível no site da secretaria e em aplicativo da secretaria para dispositivos móveis como tablets e smartphones.
A isenção para quem ganha até R$ 5 mil, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, só passa a valer em 2027, quando os contribuintes entregarem a declaração do ano-base 2026.