O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (14), a Resolução nº 3.186, de 13 de outubro de 2021, com os índices provisórios no rateio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o ano de 2022, bem como os valores adicionados das operações e prestações realizadas nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul.
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é um índice de rateio do ICMS, o principal tributo de competência estadual. Do total arrecadado, 25% do imposto retorna aos municípios de acordo com seu índice de participação, apurado pela Sefaz-MS, com base nos critérios definidos pela Constituição Federal e Legislação Estadual.
Os valores dos 79 municípios podem ser conferidos no DOEMS n 10.655, a partir da página quatro.
Cálculo
Conforme a legislação vigente, para calcular o Índice de Participação dos Municípios a Secretaria considera os critérios definidos em lei, apura o valor adicionado fiscal, a receita própria, área territorial do município, número de eleitores e o índice ecológico, que avalia como as prefeituras executam o manejo de recursos sólidos, a existência de unidades de conservação e de terras indígenas.
O fator de maior peso é o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município.
“Para estabelecer os índices são vários os critérios. Alguns imexíveis, como a área do município e a parte que é dividida igualmente entre os 79 municípios. Mas outros, como número de eleitores, por exemplo, podem variar, bem como a arrecadação própria do município”, explicou o secretário de Fazenda Felipe Mattos.
Integram o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS os seguintes critérios e percentuais: Valor adicionado (75%), receita própria (3%), extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 79 municípios (7%). Receita própria é, basicamente, a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU, ISS, ITBI e as taxas e contribuições de competência municipal.
Transparência
Cumprindo o compromisso firmado com a transparência, o governador Reinaldo Azambuja sancionou no início do mandato a Lei Complementar 213/2015, criando o Conselho de Fiscalização dos Critérios de Divisão e Creditamento das Parcelas Pertencentes aos Municípios. O objetivo é fiscalizar a distribuição de ICMS e promover o acompanhamento da divisão do índice.
O Conselho é formado por três representantes do Poder Executivo, sendo dois integrantes do quadro de servidores da Sefaz e um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro); três deputados estaduais, representantes do Poder Legislativo; e três representantes dos municípios, indicados pela Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul). O mandato é de dois anos e a função exercida sem remuneração.