A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (Casc) publicou ontem (9), no Diário Oficial do Estado (DOE), um novo edital de Acordo Direto em precatórios.
O público-alvo são todos aqueles titulares de precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar e comum, em qualquer segmento de Justiça (Estadual, Trabalhista ou Federal).
Desta vez, diferente das três publicações anteriores, o novo edital tem algumas peculiaridades:
Nova sistemática de descontos - será por ano orçamentário, sendo que os mais antigos terão menor descontos e os mais novo maior desconto. A variação será de 5% a 40%; Mudança de solicitação - todos aqueles que possuem precatórios com o Governo do Estado receberão uma intimação já com os cálculos atualizados. Se o credor aceitar o Acordo Direto será homologado e pago imediatamente, se não houver consentimento o credor continuará na fila cronológica; Novo formato - com a intimação feita pelos tribunais de origem (de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Regional do Trabalho da 24ª Região ou Regional Federal da 3ª Região) haverá mais celeridade e o processo, na prática, será completamente digital.
É importante ressaltar que as intimações serão encaminhadas para os advogados representantes dos credores e que, em breve, os tribunais já começarão a efetuar os cálculos para dar início às primeiras intimações.
A princípio, já estão disponíveis para a concretização do pagamento dos precatórios R$ 80 milhões. A classificação das propostas será feita de acordo com a ordem cronológica de orçamento, obedecendo a preferência dos precatórios de natureza alimentar aos precatórios de natureza comum.