O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que promove a execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2021 e estabelece a programação financeira.
A execução provisória se faz necessária, na medida em que a Lei Orçamentária (LOA) 2021 não foi aprovada nem publicada até o presente momento, apesar dos esforços despendidos pelos Poderes Executivo e Legislativo.
O decreto está em consonância com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, a qual permite a execução orçamentária e a execução financeira de certas despesas caso a LOA de 2021 não tivesse sido publicada até 31 de dezembro de 2020.
De acordo com a norma editada, os créditos extraordinários abertos e reabertos em 2021, tais como o crédito destinado a custear o ingresso do Brasil no Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility) no valor de R$ 1,6 bilhões (Decreto n.º 10.601, de 15 de janeiro de 2021), e o crédito extraordinário que destinou mais de R$ 19 bilhões para as ações emergenciais de vacinação da população (Decreto nº 10.595, de 7 de janeiro de 2021), não serão afetados.
A medida possibilita, conforme previsão na própria LDO, a execução de despesas insuscetíveis à limitação de empenho, a exemplo de despesas relacionadas à assistência e proteção social, despesas relativas a ações de prevenção a desastres e operações de garantia da lei e da ordem, despesas destinadas às ações e serviços públicos de saúde, despesas de caráter inadiável, entre outras.
O decreto destaca a necessidade de cumprimento das disposições da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da própria LDO 2021, em especial no que se refere às disposições sobre a fiscalização pelo poder legislativo e sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves e a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para a execução da despesa.
Além de assegurar a continuidade da prestação de serviços públicos relevantes à sociedade e viabilizar a execução de despesas essenciais, o decreto consiste em medida salutar para a produção e a disponibilização de vacinas para a imunização da população brasileira contra a Covid-19