O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, expediu a recomendação orientando a anulação do processo eleitoral, realizado em abril de 2025, para o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PreviD), diante do descumprimento do rito legal, previsto na Lei Complementar Municipal nº 108/2006.
O documento foi encaminhado ao Prefeito Municipal de Dourados, ao Conselho Curador e à Comissão Eleitoral do PreviD.
De acordo com o Promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna Pinheiro, a eleição foi conduzida com apenas um candidato inscrito, o que violou a exigência legal de formação de lista tríplice — instrumento que assegura pluralidade e representatividade na escolha do dirigente máximo do órgão previdenciário. Essa previsão, constante do artigo 35, §1º, da referida lei, determina que o Prefeito deve escolher o presidente entre três nomes indicados, garantindo transparência e competitividade ao processo.
Segundo o Promotor de Justiça, a condução do certame com apenas um candidato configura violação ao princípio da legalidade, transformando um processo de escolha plural em um ato de aclamação. A justificativa apresentada pela Controladoria-Geral do Município — de que não houve outros interessados — não elimina a irregularidade, mas evidencia a falha da Comissão Eleitoral em assegurar ampla divulgação e a participação dos servidores públicos municipais.
A recomendação ressalta que, conforme o princípio da autotutela administrativa, cabe ao gestor público anular atos ilegais e restaurar a legalidade, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O MPMS também pontua que a continuidade do processo eleitoral, mesmo após a expedição de recomendação para sua suspensão, demonstra desrespeito à ordem jurídica e aos princípios da administração pública.
Dessa forma, o MPMS recomenda que o Prefeito de Dourados declare a nulidade do processo eleitoral e dos atos dele decorrentes, inclusive a nomeação e posse do candidato eleito, e que, em conjunto com o Conselho Curador, promova novo processo de escolha no prazo de 120 dias, observando rigorosamente a legislação municipal e assegurando ampla publicidade do certame.
Os destinatários têm o prazo de 10 dias úteis para informar à Promotoria se acatarão a recomendação e quais providências serão adotadas. O não cumprimento poderá resultar em ação civil pública para anular o ato e responsabilizar os agentes envolvidos.