Lei votada pela Câmara Municipal de Dourados e aprovada pelo Poder Executivo, determina que os hipermercados e supermercados disponibilizem carrinhos adaptados para deficientes físicos. A Lei Nº 4.868 de 13 de julho de 2022, é de autoria do vereador Creusimar Barbosa, e visa atender às necessidades dos cadeirantes.
A lei determina que os estabelecimentos disponibilizem, no mínimo, dois carrinhos de compras adaptados.
O vereador Creusimar Barbosa comentou sobre a dificuldade em se deslocar pelo mercado, sendo necessário manobrar a cadeira de rodas e ainda equilibrar a cesta de compras.
“É uma tarefa difícil para o cadeirante deslocar-se no interior de um mercado tendo que manobrar a cadeira e ainda equilibrar a cestinha de compras. Os empresários do setor devem se comprometer com esse segmento da sociedade e disponibilizar os carrinhos adaptados. Além disso, existem outros transtornos enfrentados no dia a dia para ter acesso a diferentes estabelecimentos comerciais que não oferecem as condições de mobilidade”, disse o vereador.
Os hipermercados e supermercados têm o prazo máximo de oito meses, com carência de três [meses], para realizarem as adaptações necessárias.
Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência por escrito, em caso da primeira infração, sendo fixado prazo não superior a três meses para cumprimento das medidas constantes na advertência e/ou penalidade de multa equivalente a dez UFERMS, a qual poderá ser dobrada em caso de reincidência.