O juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, absolveu nesta sexta-feira (21) o advogado Rubens Dariu Saldivar Cabral, preso em dezembro do ano passado na segunda fase da Operação Akã.
Indiciado pela Polícia Federal e denunciado pelo Ministério Público acusado de tentar obstruir as investigações, o advogado chegou a ficar dez dias recolhido no ano passado, depois ficou em prisão domiciliar e em janeiro deste ano recuperou a liberdade plena.
“Não existem elementos probatórios suficientes a caracterizar conduta de obstrução da investigação de organização criminosa”, afirmou na sentença o juiz Marcelo Cassavara. Rubens Saldivar afirmou que a decisão da Justiça reconhece sua inocência e que sua atuação foi estritamente dentro do exercício legal da advocacia.
A história
Atuando na defesa de presos na primeira fase da Operação Akã, o advogado Rubens Saldivar havia sido abordado pela Polícia Federal no dia 29 de novembro do ano passado. Na caminhonete conduzida por ele, os policiais encontram R$ 100 mil em espécie.
Ele informou aos policiais que o dinheiro era pagamento por seus honorários e de outros advogados de seu escritório que trabalham no mesmo caso, mas se negou fornecer a identidade de quem havia repassado o dinheiro.
Os pacotes de notas foram apreendidos e no mesmo dia a PF instaurou inquérito para investigar suposta ligação do advogado com lavagem de dinheiro.
No dia 8 de dezembro, horas antes da prisão, o advogado havia conversado com a reportagem, “Os valores tratam exclusivamente de honorários. Já foi comprovado através de contrato e nota fiscal, já foi feita a juntada no processo, estamos pedindo trancamento da ação penal”, disse ele.
Após a apreensão do dinheiro, com base em depoimento de um dos presos na primeira fase da operação, a PF também o indiciou por suposta tentativa de obstruir as investigações, uma vez que estaria visitando os investigados, mesmo sem ter sido formalmente contratado para atuar na defesa, e supostamente oferecendo troca dos celulares de dois dos investigados por aparelhos novos, sem custo.
Segundo a denúncia, o objetivo seria atrapalhar as investigações para impedir que a polícia chegasse aos líderes da organização. Entretanto, em depoimento na Justiça, um dos delegados do caso admitiu a PF não pediu a apreensão dos celulares dos dois citados, pois não havia interesse naquele momento nos dados dos aparelhos.
“Ora, se a própria Autoridade Policial não tinha interesse nos celulares dos investigados, o fato do agente fornecer serviço de advocacia, com honorários pagos por terceiro não identificado, em troca do fornecimento dos celulares, não é elemento apto a configurar materialidade do crime de obstrução da investigação, quando os investigados já haviam sido indiciados anteriormente”, citou o magistrado.
O juiz continua: “não se pode perder de vista que, sob a ótica constitucional-penal, é inadmissível uma condenação fulcrada em conjecturas ou ilações que podem ter acontecido, mas que não existe certeza. Dito de outra forma, no direito penal constitucional brasileiro vige o princípio ‘in dubio pro reo’, o que significa dizer que na dúvida deve o magistrado decidir em favor do acusado”.
Na época da prisão, Rubens Dariu Saldivar Cabral estava com seu registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) suspenso temporariamente, mas informou que o documento já está ativo e ele atuando normalmente na advocacia. Trabalharam na defesa do advogado Rubens Saldivar os advogados; Bruno Roque Vanderley da Silva, Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra, Maurício Nogueira Rasslan e Bianca de Oliveira Guirelli.