O diretor do Procon de Dourados, advogado Antônio Marcos Marques distribuiu nota na manhã desta terça-feira com dicas para orientar os consumidores que pretendam fazer compras durante a tradicional Black Friday. A ideia é evitar transtornos para os consumidores:
Estamos no mês de novembro, que todo ano é marcado pela Black Friday, época em que empresas e prestadores de serviços disponibilizam descontos em suas mercadorias ou atividades. A data, que já se tornou fixa no calendário do comércio brasileiro e foi inspirada nos Estados Unidos, é a chance de antecipar as compras de Natal. Vale lembrar que esta época também é marcada por diversos golpes e fraudes, que acabam lesando a população.
Justamente por isso que, para evitar problemas e criar dívidas indesejadas, o Procon salienta a importância de pesquisar os preços e as marcas dos produtos. “Atenção máxima! Fique atento ao valor e qualidade dos produtos e serviços oferecidos pelos fornecedores, se são reais ou custam a “metade do dobro”. Só assim podemos reduzir as chances do consumidor cair na “Black Fraude”.
Seguem algumas dicas para o consumidor aproveitar as ofertas e efetuar uma compra segura, sem maiores incomodações.
Confira
1) Planejar-se: é importante realizar uma pesquisa de preços antecipadamente para comparar os produtos de diferentes marcas e garantir a certificação da real promoção;
2) Links suspeitos: o consumidor deve evitar clicar em links e ofertas recebidas por e-mail ou nas redes sociais, fazendo sempre a consulta na página oficial da loja, de preferência pelo site da marca. É comum ter oportunistas enviando promoções falsas com nomes de empresas conhecidas;
3) Nota Fiscal é obrigatória: exija sempre a nota fiscal para comprovar a relação de consumo e ter direito à garantia do produto e/ou serviço;
4) Cuide dos detalhes: fique atento ao prazo de entrega do produto, bem como verifique as informações sobre a política de troca da empresa a fim de evitar problemas futuros;
5) Cuidado na hora de confirmar a compra: nas compras realizadas via site ou aplicativo da loja, sempre deve-se verificar se o preço no carrinho virtual não foi alterado;
6) Item danificado: os produtos com defeitos devem ser encaminhados para a assistência técnica e o reparo deve ser feito em até 30 dias;
7) Cuide o site que você pretende comprar: fique atento às compras pela internet. Sempre busque informações sobre os sites junto a um órgão de defesa do consumidor;
Proteção garantida: quando acessar um site de compras, verifique se ele possui o cadeado de segurança e mantenha seu antivírus sempre atualizado;
9) Promessa é dívida: é obrigação do fornecedor garantir tudo o que foi prometido no site ou nos anúncios;
10) Direito de arrependimento: o consumidor pode exercitar seu direito de arrependimento de compra feita pela internet no prazo de 7 dias, a contar do recebimento do produto ou do serviço contratado;
11) Faça o registro da compra: documente todos os passos da compra virtual, inclusive com o e-mail do fornecedor, para casos de troca ou não recebimento do produto;
12) Preço junto com o item: os produtos expostos em vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, deve ser informado o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas;
13) Cuide com as formas de pagamento: desconfie e evite prosseguir com a compra em caso de contratação de produto/serviço por meio virtual, quando só estiver disponível a forma de pagamento em boleto bancário, sendo que no anúncio da oferta constavam diversas formas para pagamento.