O novo marco legal do saneamento prevê a tarifa em todas as cidades do Brasil
Conforme o estabelece o novo marco legal do Saneamento Básico, sancionado pelo governo federal, as prefeituras de todo o país têm até julho deste ano para aplicar tarifas ou taxas de serviço de lixo.
No entanto, segundo o Diagnóstico do Manejo de Resíduos Urbanos, levantamento mais recente do governo sobre o tema, apenas 47% dos municípios brasileiros fazem esse tipo de cobrança. Além disso, de acordo com o documento, o valor arrecadado cobre apenas 54,3% dos custos do manejo de resíduos sólidos.
Segundo levantamento nacional, o Brasil tem mais municípios com lixões a céu aberto do que cidades que já fazem a destinação adequada do mesmo. Com as mudanças, o novo Marco Legal do Saneamento Básico prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033, com injeção de mais investimentos privados, busca ampliar o fornecimento de água para 99% da população e da coleta e tratamento de esgoto para 90%, até o final de 2033, além de instituir a cobrança pelos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos até 15 de julho de 2021.
Caberá à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) fixar critérios de cobrança dessa tarifa. De acordo com o diretor-presidente da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul), Walter Carneiro Júnior, em entrevista concedida em março, dos 79 municípios do Estado, 61 deles já aprovaram o plano de saneamento básico.
“Em Mato Grosso do Sul, nós fizemos um trabalho muito forte nos últimos anos e 61 municípios já têm o seu plano de saneamento votado e aprovado para atender o que a lei federal determina. Existe a obrigatoriedade de os prefeitos fazerem essa gestão e ter isso como premissa de desenvolvimento de todos os investimentos de esgotamento sanitário que são feitos nos municípios”.
Em Campo Grande, por exemplo, a taxa de Serviços Urbanos foi instituída em em 1973, com a aprovação do Código Tributário Municipal, e passou a ser cobrada em 1974. Em 2012, a Lei Complementar 209 dissociou a taxa do IPTU, passando a cobrá-la separadamente.
A nova lei atende determinação do Supremo Tribunal Federal, no entendimento que o serviço de coleta de lixo domiciliar deve ser remunerado por meio de taxa, visto que trata-se de atividade específica e divisível, de utilização efetiva ou potencial, prestada ao contribuinte ou posta à sua disposição.