A prefeitura de Dourados lançou o programa de regularização de edificações, através da lei municipal nº 418/21. Serão contemplados os imóveis que foram construídos ou reformados sem documentação e que estejam nas imagens de satélites em posse do município nos anos de 2004, 2013 e 2018. O dono do imóvel tem até seis meses para aderir ao programa.
O prefeito Alan Guedes sancionou a lei que institui o programa de regularização de edificações em imóveis. “Nosso intuito é garantir que os donos de imóveis possam colocar em dia a documentação para assim conquistar o ‘habite-se’, para então ter todos os direitos garantidos por lei”, apontou.
As construções que se enquadram no programa de regularização são aquelas que estejam em desconformidade com a lei do Uso do Solo, quanto aos parâmetros urbanísticos, sendo eles: taxa de ocupação, área permeável, vagas de estacionamento, testada do lote, afastamentos frontal, lateral e fundos, altura, extensão, divisa e guia rebaixada.
De acordo com a lei, imóveis com imagens no satélite até 2004 ficam isentas de 100% das outorgas onerosas, imóveis com imagens até 2013, terão isenção de 50% e 2018 poderão regularizar mediante o pagamento de 100% da outorga onerosa.
O secretário municipal da Seplan (Secretaria Municipal de Planejamento), Romualdo Diniz Salgado Júnior, destaca que este momento é uma oportunidade para os donos de imóveis que construíram seus imóveis até 2018 em desacordo com a lei do uso do solo.
“Estamos oferecendo a oportunidade de proprietários regularizarem seus imóveis, que não poderiam ser regularizados por estarem fora da legislação municipal. Esse período de seis meses, a partir do dia 20 de outubro, incentiva a regularização das edificações, visto que uma edificação sem habite-se é inexistente”, pontuou.