Publicado ontem (19), no Diário Oficial do Município, novo decreto que visa conter o avanço da Covid-19 em Dourados. Agora, mercados, hipermercados, supermercados, atacadistas e lojas de médio e grande porte, que permitirem acesso de mais de uma pessoa da mesma família, poderão ser autuados.
A ‘lei seca’ após às 21h foi mantida. Na prática, está proibida a venda de bebidas alcoólicas depois desse horário, lembrando que também é o início do toque de recolher.
Outra mudança diz respeitos a responsabilidades das filas. “As filas que eventualmente se formarem serão de responsabilidade do proprietário do estabelecimento, sob pena de autuação”, determina o documento.
O município publicou ainda o decreto 274/2021, que regulamenta a “interdição de estabelecimentos infringentes às medidas restritivas para a prevenção do contágio do Coronavírus”. Os agentes municipais de fiscalização, poderão efetuar a imediata interdição por sete dias.
Com essa nova medida, os Boletins de Atendimento relativos aos estabelecimentos que possuem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento. Aqueles que não possuem, serão encaminhados à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Ambos deverão ser publicados no Diário Oficial com os nomes dos estabelecimentos e/ou responsáveis infratores.
O estabelecimento interditado será multado em 90 Uferms, cerca de R$ 3.400,00. Ele só poderá retomar as atividades após o período da interdição e com assinatura de Termo de Responsabilidade Sanitária junto à Secretaria Municipal de Planejamento.
“Em caso de desrespeito à interdição e retomando o exercício da atividade sem a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária, ou em caso de reincidência mesmo após a celebração do Termo de Responsabilidade Sanitária, o estabelecimento será imediatamente fechado pelos fiscais da Central de Fiscalização, ficando suspensas as atividades por prazo de 30 (trinta) dias bem como aplicada em dobro a multa”.
Ficará interditado por prazo indeterminado o estabelecimento flagrado em nova reincidência. Já os estabelecimentos sem alvará só poderão voltar a funcionar após a regularização e expedição do competente alvará de funcionamento.