A multinacional Energética Santa Helena, de Nova Andradina, foi declarada vencedora no processo de venda judicial da Usina São Fernando Açúcar e Álcool, em Dourados. A indústria douradense teve falência decretada há quatro anos e desde então, é gerenciada pela VCP (Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia), de Campo Grande.
A decisão sobre a venda foi tomada pelo juiz César de Souza Lima, da 6ª Vara Cível de Dourados, após a multinacional Millenium Bioenergia, declarada vencedora no dia 17 de maio, não cumprir os prazos definidos pela Justiça.
Conforme o Campo Grande News, com holding em São Paulo e plantas de bioenergia sendo instaladas em Roraima, Amazonas e Mato Grosso, a Millenium tinha até o dia 31 de maio para pagar à vista os R$ 351,6 milhões ofertados pela São Fernando ou apresentar fiança bancária para pagamento em até 180 dias.
Como não fez o pagamento à vista, a multinacional apresentou fiança bancária de instituições diferentes daquelas citadas na decisão judicial, também rejeitadas pela maioria dos credores, entre eles o principal, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Com a decisão, a Energética Santa Helena vai pagar R$ 322,5 milhões em 15 anos pela São Fernando. Localizada na Fazenda Santa Helena, na MS-141, a empresa ofereceu o imóvel onde fica o parque industrial como reforço de garantia.
A Energética deve ser formalizada como nova proprietária da São Fernando após o registro da hipoteca do imóvel dado como garantia e a assinatura do contrato de compra e venda.
O juiz César de Souza Lima detalha os motivos pelos quais a Millenium não conseguiu comprar a São Fernando. Um deles foi a morte da inventariante de bens ofertados como garantia.
“A empresa não efetuou o depósito à vista e, suas ofertas de garantia, conforme laborioso parecer da administradora judicial, além da empresa Millenium Holding Ltda. não ter apresentado a fiança bancária de instituições financeiras indicadas na decisão judicial, os imóveis apresentados como garantias em substituição à fiança bancária tem matrículas, localizações e preços discutíveis (ausência de delimitação correta e preço diverso do de mercado)”, citou.
O magistrado continua: “Os bens ofertados supostamente pertencem ao espólio de Henrique Gomes da Silva, representado pela inventariante Jábica Biancardini e Silva. A inventariante nomeou procurador que substabeleceu poderes para firmar o Instrumento Particular de Declaração e concessão de Imóvel Próprio para Garantia Hipotecária Voluntária para terceiros. Ocorre que a outorgante da procuração faleceu em 28.3.2021. Deste modo, tal instrumento não tem validade para oferta de hipoteca a este juízo”.