Uma família indígena que reside na aldeia Tey Kuê, em Caarapó, foi impedida pela 1ª Vara da Justiça daquele município, de enterrar o corpo de Tatiane da Silva Manoel na comunidade. A mulher estava em tratamento médico sob os cuidados de outra indígena, no entanto, residia na cidade. Ela morreu ontem (28).
Segundo o Midiamax, para a defensora pública Neila Ferreira Mendes, a decisão traz graves consequência para a comunidade, uma vez que entra em choque com as tradições culturais indígenas.
“O enterro na comunidade de etnia Kaiowa, além de ser um direito da família da vítima, está vinculado às tradições indígenas. Isso é inconcebível. Quem decide onde ela deve ser sepultada é a comunidade dela e os parentes dela. Não é o juiz quem decide isso”, contesta a defensora.
Ela ainda coordena o Nupiir (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Étnica).
“O Estado interferiu indevidamente quando recebeu a denúncia e supôs maus-tratos da família. Não ouviu a comunidade. Que vínculo é esse que a curadora alega de quatro meses e que a decisão judicial respalda que é maior que os laços que ela tem com a comunidade de origem da vítima, de uma vida inteira?”, explicou Neila.
Ainda conforme o publicado pelo jornal, a família de Tatiane foi comunicada que o velório estava marcado para às 8h, na Pax de Caarapó, com o sepultamento previsto para acontecer às 10h.
Segundo a defensora, após ser contatada por representantes da comunidade e parentes da falecida, a curadora nega-se a entregar o corpo para que a comunidade e a família, realizem os rituais fúnebres tradicionais da cultura, pertencentes à falecida, para que sua família a enterre no tekoha onde nasceu, justifica Neila
“Ocorre que não existe curatela de cadáver, uma vez que com a morte extingue-se a curatela, e que, a decisão de como serão as homenagens finais pertencem aos parentes, especialmente aos descendentes e ascendentes, isso independentemente da cultura”, pondera a defensora.
Ainda de acordo com o Midiamax, na decisão, o juiz alega que “em tal contexto, se, em virtude da prolongada omissão e negligência, os genitores perderam a responsabilidade sobre Tatiane, enquanto viva, não há motivo para entender que, com sua morte, teriam voltado a reunir condições de cuidar dela, ou de seu corpo”.