A prefeitura de Itaporã publicou novo decreto que amplia o toque de recolher e suspende procedimentos cirúrgicos no Hospital Municipal Lourival Nascimento da Silva. O documento é assinado pelo prefeito Marcos Pacco, com validade a partir desta terça-feira (6), até o próximo dia 13.
Desta forma, o toque de recolher passa a ser das 22h às 5h, e na unidade hospitalar, ficou determinado como atendimentos prioritários, os casos de síndromes gripais para pacientes com mais de 60 anos, gestantes e crianças até 12 anos. As consultas também estão suspensas.
De acordo com o decreto, fica permitido visitas a pacientes internados no hospital, conforme determinações da direção. Outra novidade é a permissão para aulas presenciais tanto para educação infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, quanto superior e pós-graduação.
Já as boates, casas de shows e assemelhados, devem encerrar suas atividades às 22h, quando inicia o toque de recolher.
“Fica permitido o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais, até o limite de horário estabelecido para o toque de recolher; fica permitido a prática de modalidades esportivas, tais como: futebol, futebol society, futsal, basquetebol, voleibol e afins, em espaços públicos e privados; fica autorizado a abertura de parques esportivos privados e público, clube de campo Pedra Bonita, sendo o limite de 50% (cinquenta por cento) do espaço físico, até o horário das 19h”.
Em relação aos demais estabelecimentos, fica limitado o atendimento ao público de acordo com seu segmento, tais como: padarias, açougues, distribuidoras de bebidas, farmácias/drogarias e minimercados até sete pessoas por atendimento; supermercados em quantidade não superior a 50% da capacidade física do ambiente; instituições bancárias, correspondentes bancários e lotéricas não superior a oito pessoas em atendimento interno, do lado externo, deve ser respeitado o distanciamento social de 1,5 metros.
Comércio de utilidades domésticas, roupas, calçados, materiais de construção, móveis e eletrodomésticos, autopeças, óticas, relojoarias, joalherias informáticas, escritórios em geral, bicicletarias, empresas gráficas, oficinas mecânicas, e demais atividades comerciais não superioras a sete pessoas por ambiente; conveniências, comércio de rua e cafés não superior a cinco pessoas por ambiente.
Ainda de acordo com o decreto, “restaurantes, lanchonetes, pizzarias, e sorveterias não superior a 60% da capacidade física do ambiente, sendo que tais estabelecimentos poderão continuar, a seu critério, efetuando entrega em domicílio dos alimentos prontos e embalados, ficando determinada: delivery até 0h, de segunda a domingo, desde que mediante comprovação de vínculo; clínicas de estética, salões de beleza (cabelereiros e barbeiros), serviços de manicure não superior a duas pessoas por atendimento; bares e tabacarias não superiores a 50% da capacidade física do ambiente, ficando inteiramente vedado o consumo de narguilé no local”, estabelece.
Até o dia 13 de junho, os serviços de academia deverão seguir os critérios determinados pelos Decretos anteriores. Nas Igrejas e Templos religiosos fica assim determinado:
a. Para as reuniões, fica limitada a ocupação máxima de 50% do espaço físico do templo, com encontros semanais e diários.
b. Recomenda-se aos líderes, a orientação no sentido de que os fiéis inclusos no grupo de risco não participem das reuniões enquanto perdurar o risco de contágio.
c. Para os demais fiéis, fica recomendado o uso de máscaras e distanciamento entre os assentos.
d. Na entrada, recomenda-se a disponibilização de álcool em gel para utilização e higienização dos fiéis.
Exceto igrejas e templos religiosos, é permitida a entrada de apenas um membro por família, não permitindo a entrada de menores de 12 anos e maiores de 60.
Por fim, o documento também determina o uso obrigatório de máscara em todas as vias públicas de Itaporã. Durante o período de vigência deste decreto, fica inteiramente vedada à realização de eventos, festas de casamentos, festas de aniversários, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins.