O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito, instaurou um inquérito civil para garantir uma proteção ambiental mais efetiva na região da Serra da Bodoquena, um ecossistema de alta relevância ecológica e turística.
O Promotor de Justiça Alexandre Estuqui Júnior, atualmente titular da 2ª Promotoria de Justiça de Caarapó, ressalta que a investigação foi motivada por uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF). O material continha notas técnicas elaboradas pela Rede Nacional Pró-Unidades de Conservação, uma associação civil dedicada à proteção da Serra da Bodoquena, com foco especial em Bonito.
As notas técnicas apontaram preocupações ambientais significativas, incluindo o recorrente e intenso turvamento dos rios da região, que impacta negativamente o turismo e os ecossistemas naturais. As análises técnicas também sublinharam a necessidade de uma atuação mais assertiva por parte do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
Foi sugerido que o órgão realize vistorias em campo para classificar a fitofisionomia da vegetação em áreas que estão fora do mapa de aplicação da Lei da Mata Atlântica devido a questões de escala, principalmente em formações florestais sazonais e zonas de contato com o Cerrado.
Além disso, as notas indicaram que o Imasul deveria realizar inspeções presenciais antes de conceder autorizações administrativas para a supressão de vegetação nativa. A documentação do MPF incluía também a resposta da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) sobre as medidas que estavam sendo tomadas para a proteção da Serra da Bodoquena.
Com a instauração deste inquérito civil, o MPMS busca apurar os fatos com precisão, coletando todas as informações necessárias, como depoimentos, certidões, perícias e outras diligências cabíveis.
O objetivo final é construir um panorama completo que permita a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o ajuizamento de uma ação civil pública, caso necessário, ou o arquivamento do procedimento, sempre de acordo com a legislação vigente.
A atuação da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito, neste caso, reforça seu compromisso constitucional e legal com a defesa do meio ambiente. A Constituição Federal, em seu artigo 225, assegura a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (nº 6.938/1981) atribui responsabilidades aos causadores de danos ambientais.
O MPMS, portanto, age para garantir que esse direito fundamental seja respeitado e que as políticas públicas e ações fiscalizatórias sejam eficazes na proteção do patrimônio natural.